Uma trabalhadora contratada por empresa terceirizada, mas que atuava em atividade tipicamente bancária, como encaminhamento de propostas de abertura de contas-correntes e venda de cartões de crédito, foi reconhecida como bancária e empregada do Itaú Unibanco. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e reforma, neste aspecto, sentença da 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Tanto o banco como a trabalhadora podem recorrer, ainda, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Ao ajuizar ação trabalhista, a empregada alegou que foi contratada pela Allis Soluções em Trade e Pessoas Ltda. mas que, desde o seu treinamento, sempre se reportou a uma empregada do banco Itaú. Questões como horário de trabalho e instruções sobre as atividades sempre foram resolvidas pela representante do banco, conforme a argumentação da trabalhadora. Ela atuava num correspondente bancário dentro de um hipermercado Big na capital gaúcha, com a venda de cartões de crédito, encaminhamento de propostas de abertura de contas-correntes, venda de seguros, contratação de empréstimos, dentre outras atividades.
Diante disso, pleiteou reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o Itaú, além da responsabilização solidária do Hipercard Banco Múltiplo, da Provar Negócios de Varejo e da própria empresa que a contratou. O pleito, entretanto, foi negado em primeira instância, o que fez com que a trabalhadora apresentasse recurso ao TRT-RS.
Bancária
Para a relatora do recurso na 11ª Turma do TRT-RS, desembargadora Flávia Lorena Pacheco, a questão do vínculo de emprego, no caso, é resolvida pelo requisito da subordinação objetiva, ou seja, pelo fato de que a empregada desenvolvia atividades típicas de bancária, embora atuasse em um correspondente do banco. Nesse sentido, segundo a relatora, o Itaú Unibanco não poderia fazer uso da terceirização, porque tratava-se da sua atividade-fim. É o que prevê, como apontou a magistrada, o primeiro item da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que trata dos casos possíveis de terceirização de serviços.
Nesse contexto, a desembargadora determinou que o banco Itaú retifique a Carteira de Trabalho da reclamante e a reconheça como bancária. As demais empresas, no entendimento da relatora, devem ser responsabilizadas de forma solidária (todas devem arcar de forma igual com a quitação dos direitos trabalhistas deferidos no processo), já que se beneficiavam do trabalho da empregada e fazem parte do mesmo grupo econômico. Entendimento unânime na Turma Julgadora.
Fonte: Secom/TRT4
Em Pequim, RS Day reforça parcerias estratégicas do Rio Grande do Sul com a China
Segundou de Oportunidades: CIEE-RS inicia a semana com mais de 3,8 mil vagas de estágio e bolsas de até R$ 1,8 mil
Dom José Gislon – Um Rei fiel e servidor