A Câmara de Vereadores de Monte Belo do Sul realizou, ontem, a primeira Sessão Ordinária de 2017 e todos sete Projetos de Lei, de autoria do Poder Executivo, que estavam na pauta de votação, foram aprovados por unanimidade de votos. As propostas aprovadas foram as projetos:
PROJETO DE LEI Nº 009/2017 que “Altera e acresce redação a Lei Municipal 366/2001 e dá outras providências”. A proposta altera e acresce a redação do artigo 114 incluindo os seguintes itens: dois dias consecutivos por motivo de falecimento de avó ou avô, de sogro ou sogra, nora ou genro; um dia por falecimento de tios ou cunhados. Poderá ser concedido horário especial aos servidores públicos municipais, pais de deficientes, com necessidades especiais e de deficientes físicos com dependência total em tratamento, com redução de carga horária para até 20 horas semanais.
PROJETO DE LEI Nº 10/2017 que “Altera o paragrafo único do artigo 36 da Lei Municipal 950/2009 e dá Providências”. Altera o artigo passando a vigorar com a seguinte redação: gratificação, respetivamente, 10%, 15% ou 20% sobre o vencimento básico da carreira, conforme classificação da escola em dificuldade mínima, média ou máxima, em relação a distancia entre sua residência e a escola.
PROJETO DE LEI Nº 11/2017 que “Altera e Acresce a Lei Municipal 851/2009 e dá outras Providências”. Altera o artigo 11 passando a vigorar com a seguinte redação: O Poder Executivo fica dispensado de promover a execução judicial dos créditos tributários e não-tributários, inscritos em dívida ativa, que, em relação a cada contribuinte e computados o principal, juros, multa e correção monetária, sejam de valor inferior a R$ 815,00.
PROJETO DE LEI Nº 12/2017 que “Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Município de Santa Tereza e da outras Providências”. O objetivo com convênio é a realização do transporte escolar de alunos daquele município para as escolas de Monte Belo do Sul.
PROJETO DE LEI Nº 13/2017 que “Inclui Programa e Ações no PPA 2014-2017 e altera a LDO para 2017, e dá outras Providências”.
PROJETO DE LEI Nº 14/2017 que “Abre credito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e dá outras Providências”. O objetivo é readequar o orçamento Municipal as atuais necessidades Administrativas e legais, levando-se em conta a adesão e manutenção do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento da Serra Gaúcha – CISGA.
PROJETO DE LEI Nº 15/2017 que “Abre credito especial no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) e dá outros Providências”. Objetivo de efetuar pagamento de medicamentos adquiridos pela Secretaria da Saúde na Administração anterior.
Fonte: Câmara de Monte Belo
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