O Ministério Público Estadual (MPE) emitiu parecer nesta terça-feira, dia 2 de fevereiro, onde opina pela reforma da sentença que havia determinado no dia 25 de novembro do ano passado, em primeira instância, a cassação da coligação Gente que Faz Bento, chapa de Diogo Siqueira e Amarildo Lucatelli, nas eleições 2020.
No documento, o promotor substituto José Osmar Pumes, opina pela reversão da sentença, afirmando que “os fatos não estão revestidos de gravidade suficiente para justificar a aplicação de sanção outra que não a multa – em patamar adequado ao caso”.
Em outro trecho, o parecer descreve que “Verifica-se que as condutas narradas não têm potencialidade de interferir gravemente na lisura do pleito, porquanto se restringem à veiculação de propaganda institucional em período vedado que não enaltecia a postura dos candidatos, somente apresentando algumas obras ou atividades desenvolvidas pela Prefeitura, as quais eram indiretamente associadas ao grupo político que visava a continuidade na gestão. Desse modo, tem-se que, embora suficientes e relevantes para caracterizar a prática de conduta vedada, não possuem o condão de justificar a cassação do diploma, penalidade mais grave, sendo sim cabível, em seu lugar, a aplicação da pena pecuniária”.
Além de opinar sobre a sentença dos atuais prefeito e vice, o documento ainda cita a conduta do, agora ex-prefeito, Guilherme Pasin, na propaganda institucional divulgada em período vedado, e que segundo processo impetrado pela oposição, teria o intuito de beneficiar a coligação Gente que Faz Bento. O documento afirma que “De fato, não há como afastar a responsabilidade do então Prefeito GUILHERME RECH PASIN em relação à propaganda institucional veiculada no período vedado. As circunstâncias do caso não deixam dúvidas quanto a isso. Além do envolvimento pessoal do mandatário na campanha de seus ex-Secretários Municipais, destacando a necessidade de que fossem eleitos para garantir a continuidade de sua gestão, sua presença nos eventos que contaram com a cobertura da equipe de comunicação social – posteriormente resultando em propaganda institucional em período vedado – afasta quaisquer dúvidas acerca da sua orientação para o descumprimento da norma”.
O parecer do MPE vai ao encontro ao que indicou à época o procurador Eleitoral Élcio Resmini Menezes. O parecer segue agora para a apreciação do Pleno do Tribunal Regional Eleitora (TRE).
Central de Jornalismo Difusora
Secretaria da Saúde monitora pessoas que tiveram contato com animais infectados por gripe aviária
Secretaria da Agricultura finaliza terceira visita nas propriedades do raio de três quilômetros do foco de gripe aviária
Investimentos de cerca de R$ 30 milhões melhoram ambiente escolar e qualidade do ensino na região de da 16ª CRE