O juiz do Trabalho Marcelo Silva Porto, titular da 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul (RS), determinou a suspensão, por 14 dias, de todas as atividades produtivas do frigorífico JBS localizado no bairro Ana Rech, do município. A decisão, publicada na noite desta sexta-feira (5), atende a pedido de antecipação tutela feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) em ação civil pública. À tarde, o magistrado promoveu uma audiência de conciliação por videoconferência entre as partes, mas não houve acordo.
A decisão também obriga a empresa a apresentar aos médicos do Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (Cerest/Serra) todos os prontuários e exames dos seus empregados. A JBS deverá afastar todos os funcionários e terceirizados pertencentes a grupo de risco, com base em definições médicas do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual da Saúde do RS e da Secretaria de Saúde do Município de Caxias do Sul.
Também foi determinada a realização de testes de detecção do coronavírus em empregados da unidade, observando protocolos reconhecidos pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual da Saúde do RS ou pela Secretaria de Saúde do Município de Caxias do Sul. As informações dos testes deverão ser disponibilizadas aos médicos do Cerest/Serra. Ainda conforme o despacho, a empresa deverá providenciar a higienização prévia de instrumentos e a cada atendimento aos funcionários, após a verificação de sintomas.
Por fim, o magistrado designou uma inspeção pericial na unidade para o próximo dia 10, a partir das 14h, pelo médico perito Roberto Revoredo Camargo. O objetivo da perícia é verificar as alterações promovidas pela empresa na planta industrial de Ana Rech. O perito deverá apresentar relatório em até 36 horas, com registros fotográficos.
Foi autorizado o acompanhamento da inspeção pelo Ministério Público, seja do Trabalho ou Estadual, por médicos do Cerest/Serra, por representantes da Secretaria Municipal da Saúde, da Vigilância Sanitária e de auditores-fiscais do Trabalho, os quais poderão apresentar relatório, se quiserem, também em 36 horas. Após tomar ciência do laudo pericial, a JBS terá 10 dias para adequar os procedimentos que permaneçam não atendidos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por item descumprido e por trabalhador não afastado das atividades.
Fonte: TRT/4
Foto: Ilustração
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