Circula na internet e-mail comunicando suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Detran/RS informa que se trata de informação falsa, na verdade um vírus que pode prejudicar o computador do usuário. Hoje, a notificação de suspensão da CNH ocorre unicamente via correio, com aviso de recebimento. Quando impossibilitada a entrega da correspondência no endereço do condutor, a notificação ocorre através de edital publicado no Diário Oficial do Estado e no site do Detran/RS.
Suspensão
A suspensão da CNH acontece quando o condutor atinge 20 ou mais pontos em seu prontuário ou quando comete qualquer infração de trânsito com previsão legal da suspensão do direito de dirigir, como por exemplo, dirigir sob influência de álcool, participar de “rachas” ou excesso de velocidade além de 50% da máxima permitida para o local.
Em todos os casos, o proprietário deve ser notificado antes de cada uma das autuações. A punição só é imposta após julgamento do processo administrativo com direito a ampla defesa por parte do condutor. Para efeitos de cumprimento da penalidade, o documento deve ser entregue a um Centro de Formação de Condutores (CFC), mediante recibo.
A consulta à situação da CNH pode ser feita no site do Detran/RS, em Consulta de CNH no site http://www.detran.rs.gov.br/consulta-cnh.
Endereço atualizado
O Detran/RS salienta também a importância de o condutor manter seu endereço atualizado para o recebimento dos documentos, multas e avisos. A alteração de endereço pode ser feita em qualquer CFC. É necessário levar a CNH e comprovante de residência.
Veja os endereços dos CFC no site do Detran/RS em www.detran.rs.gov.br/cfc.
Fonte: Detran
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