O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bento Gonçalves (Sindiserp/BG) ingressou com ação judicial com o propósito de obrigar o Município de Bento Gonçalves a pagar o reajuste trimestral aos servidores. Trata-se, na verdade, de uma lei que foi criada pelo próprio Poder Executivo, que não está sendo cumprida, de acordo com a entidade.
O Município de Bento Gonçalves, em 23.04.2015, aprovou a Lei Municipal nº 5.926, que determina que se conceda trimestralmente a revisão geral de vencimentos aos servidores municipais.
A referida legislação municipal foi criada no objetivo de que a cada três meses o Erário público conceda uma revisão geral de vencimentos aos servidores e professores municipais, buscando realizar a reposição inflacionária, em períodos já pré-estabelecidos nos incisos I a III do artigo 1 da Lei 5.926.
Ocorre que, em que pese a Lei 5.926 estar vigente e serem os servidores e professores detentores de um direito certo, não há, até o presente momento, registro da revisão trimestral que deveria ter sido efetuada em outubro de 2018, conforme inteligência do art. 1º, inc. III, da legislação supracitada.
Diante da inércia do Município frente ao pagamento da revisão salarial trimestral, o Sindiserp, visando o devido cumprimento da obrigação, realizou notificação extrajudicial, na data de 03.12.2018. Contudo, o Município permaneceu silente até a presente data, não tendo procedido no pagamento da revisão.
Tal fato é que motivou o Sindiserp a ingressar em juízo, com o objetivo de garantir implementação do reajuste salarial aos servidores municipais.
A Prefeitura de Bento Gonçalves deverá se manifestar sobre o tema nas próximas horas, conforme apurou a reportagem.
Fonte: Sindiserp/BG
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