O Ministério Público denunciou, nesta terça-feira, 19, os médicos Fernando Gritsh Sanchis, Antônio Carlos Sábio Júnior, Henrique Alves Cruz, Marcelo Leal Tafas, Alfredo Sanchis Gritsch, os advogados Niéli de Campos Severo e Ricardo Felipe Bayer, além dos sócios-administradores da Intelimed Comércio e Representações Ltda, Luiz Souza Fidelix, da Improtec Comércio de Materiais Cirúrgicos Ltda., Francisco José Dambros, da Prohosp Comércio e Representação de Produtos Hospitalares Ltda., Larson Hermilo Strehl, da Proger Comércio, Importação e Exportação Ltda., Luiz Alberto Caporlingua Paz, a esposa dele, Maria Alicia Guerra Paz, e da Tecss Tecnologia a Serviço da Saúde, Jonas Ferreira Rocha. A denúncia é assinada pela titular da 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Porto Alegre, Lessandra Bergamaschi.
Os crimes imputados a eles são organização criminosa, estelionatos (com pena aumentada em um terço pelos crimes terem sido cometidos contra o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs), contra o Estado do Rio Grande do Sul ou municípios gaúchos) e falsidade ideológica,, o que causou um prejuízo estimado até o momento de R$ 1,7 milhão.
OS CRIMES
Análises realizadas pelo Ipergs dos processos administrativos de segurados que solicitavam autorização para procedimentos cirúrgicos constataram que, a partir de abril de 2014, a Clínica da Coluna Vertebral, cujos médicos e advogados solicitavam, administrativamente, autorizações para a realização de cirurgias na coluna com a utilização de órteses, próteses e materiais especiais importados, tinham custo muito mais elevado do que aqueles costumeiramente utilizados nas cirurgias realizadas pelos médicos credenciados junto ao Ipergs.
Em outras situações, os mesmos advogados ajuizavam ações contra o Estado ou município onde residia o usuário do SUS, solicitando a realização de cirurgia para aliviar as dores, alegando que a demora do tratamento indicado pelo médico particular poderia deixar sequelas irreversíveis.
MODUS OPERANDI
O modo de operação do estelionato ocorria da seguinte forma: durante a consulta, o médico Fernando Gritsh Sanchis informava aos pacientes da necessidade do procedimento cirúrgico e, de imediato, comunicava que o material fornecido pelo Ipergs não era de boa qualidade. Assim, seria necessária a utilização de material importado para um bom resultado da cirurgia, com preço bem mais elevado, mas de eficácia superior. Como este material não era fornecido pelo Instituto, o médico sugeria o ajuizamento de uma ação cível com pedido liminar para que a Justiça determinasse ao Ipergs o custeio da cirurgia com o fornecimento do material importado. Fernando Sanchis indicava para o ajuizamento destas ações os advogados denunciados.
Nas ações contra o Ipergs, o custeio solicitado era somente das próteses, pois alguns dos denunciados eram credenciados pelo IPE e outros autorizados e a realizar procedimentos pelo Instituto.
Nas contra o Estado e municípios, o pedido era de pagamento não só do material como também de honorários de médicos particulares, em valores bem superiores àqueles de referência estabelecidos na tabela publicada pela Associação Médica Brasileira. Também eram indicadas (por meio de laudos assinados pelos próprios médicos denunciados) próteses importadas com valores muito superiores àquelas normalmente oferecidas pelo SUS, Ipergs e pelos planos de saúde privados.
Assim, instalou-se uma “indústria de liminares” para obtenção de vantagem econômica por parte dos integrantes da organização criminosa, em que todos recebiam vantagens ilícitas às custas dos cofres públicos. Em dois anos, foram ajuizadas mais de 82 ações, quase idênticas, contra o Ipergs, Estado e municípios.
Fonte: MP/RS
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