A Prefeitura de Bento Gonçalves emitiu nota de esclarecimento na tarde desta quarta-feira, dia 14, com relação ao Projeto de Lei, do Executivo, que altera artigo da Lei do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal de Bento Gonçalves – FAPSBENTO.
No último sábado, dia 10, por unanimidade, os servidores públicos municipais rejeitaram o projeto, em Assembleia Extraordinária, realizada na sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bento Gonçalves (Sindiserp).
O projeto vai a votação na próxima segunda-feira, dia 19, durante a Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Bento Gonçalves.
Confira a nota da prefeitura na íntegra:
Com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 154/2018, que altera dispositivo da Lei Municipal N° 2819/199, a Administração Municipal esclarece que:
1 – A alteração trata-se de adequação dos patamares de multa/juro; no sentido de que o valor aplicado de multa e juros na lei vigente, não havia correspondência ao mercado econômico, estava muito além dos valores de alíquotas praticadas. O Projeto de Lei encaminhado altera esses índices para o maior percentual de aplicação praticado hoje pelo Fundo, dentro dos parâmetros legais possíveis dos Fundos de Previdência, qual seja 120% do CDI;
2 – Corrigindo-se os valores das contribuições não recolhidas no prazo legal, da forma como pretendida com alteração em questão não trará qualquer prejuízo ao FAPS, tendo em vista que se utilizou o índice de aplicação que garante a rentabilidade dos valores, dentro das metas de rentabilidade estabelecidas pelo Comitê de Investimento;
3 – O Conselho de Administração do FAPS aprovou o pedido de alteração da legislação, conforme se verifica pela Ata 04/2018, de 18 de setembro de 2018;
4 – O projeto garante, mesmo assim, pagamento no patamar do maior rendimento que a legislação permite aos investimentos do FAPS;
5 – O município não pode de forma alguma atrasar mais de dois meses, sob pena de ter suas certidões previdenciárias trancadas, e que no seu descumprimento são trancados os repasses de ICMS, FPM, IPVA, ou seja, transferências de Governo Federal e Estadual, bem como valores de Fundos de Saúde e quaisquer outras transferências;
6 – O Município NÃO irá atrasar os salários e o pagamento do Faps será depositado;
7 – Temos um Fundo de Aposentadoria superavitário, um Município cujos pagamentos estão em dia, seja para fornecedores, seja para o próprio Fundo. A Gestão dos Recursos do Fundo é feita por servidores concursados que entenderam e corroboraram com o Projeto de Lei. Gestão essa que, inclusive, delega sobre os tipos de aplicações financeiras e em quais mercados de investimento os valores serão aplicados;
8 – A Administração Municipal solicita que os servidores tirem suas dúvidas com os colegas servidores, que fazem parte do Conselho Gestor do FAPS e que aprovaram o Projeto e remeteram para a Câmara de Vereadores.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
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