“Considerando que o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.” Assim começa a nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre o tempo mínimo para realização da cesariana no Brasil. Anunciada recentemente, a norma já foi publicada no Diário Oficial da União e é válida em todo o território nacional. A determinação para que o parto cesáreo só possa ser realizado em 39 semanas de gestação. Antes, a entidade estabelecia que o período mínimo para o procedimento seria de 37 semanas. De acordo com o CFM, trata-se de uma resolução de “caráter ético”, que busca assegurar a integridade do feto. Estudos apontam que o bebê pode sofrer problemas no desenvolvimento antes de 39 semanas. O conselho argumenta que quase 54% dos partos no Brasil são feitos por cesariana.
A coordenadora do Centro Obstétrico do Hospital Tacchini, de Bento Gonçalves, Liane Xavier, destaca a importância da nova resolução do Conselho de Medicina. “Essa norma é muito positiva, porque foi pensada para proteger o bebê”, esclarece. “Os estudos mostram que o melhor momento para a cesariana é a partir das 39 semanas, sempre em comum acordo com a mãe e o médico”, completa Liane.
LESÕES CEREBRAIS – A orientação do CFM é de que sejam considerados fetos maduros aqueles entre 39 e 42 semanas de gestação, sempre com avaliação médica. Pesquisas apresentadas pelo conselho apontam que promover partos antes da 39ª semana pode acarretar problemas nos pulmões, fígado e cérebro, o que pode provocar desconfortos respiratórios, icterícia e até lesões cerebrais.
A obstetra Liane Xavier explica que a recomendação de parto cesáreo antes do período indicado serve apenas para a gestação com problemas comprovados, como pré-eclâmpsia (hipertensão arterial, nefrite e perturbações hepáticas), diabetes ou que haja impedimentos de crescimento do bebê. “Mas se o médico avaliar que está tudo transcorrendo normalmente e que não há risco para o bebê ou para a mãe, o melhor período para a cesariana é a partir de 39 semanas”, completa a obstetra.
A médica acredita que a “cultura da cesariana” no Brasil ainda é maior do que em outros países do mundo. “Uma série de questões profissionais e pessoais tanto da paciente, quanto do próprio médico acabam influenciando o parto cesáreo. Com a normativa do CFM, essas questões ficarão em segundo plano e a decisão protegerá quem não consegue se manifestar, que é o bebê”, opina a médica.
INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA – A entidade sugere ainda que esteja explícito no prontuário da grávida, obrigatoriamente, a informação de opção pelo parto cesáreo, em linguagem de fácil compreensão. Essa sugestão não era exigida anteriormente.
O presidente do Conselho Federal de Medicina, Carlos Vital Tavares Corrêa Lima, acredita que a nova resolução deva assegurar a integridade do bebê. Para ele, “o médico tem obrigação de explicar quais procedimentos devem ser adotados para a paciente”.
Membro da Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia e conselheira do CFM, Adriana Scavuzzi, reforça que a opção pelo parto cesáreo pode ser alterada a qualquer momento pela mulher, uma vez que a segurança do bebê esteja assegurada. “Os prós e os contras têm que ser discutidos durante o pré-natal e a paciente tem total direito de mudar de opinião durante esse processo”, diz Adriana.
Leia aqui, a íntegra da resolução 2.144/2016, do CFM.
FONTES: Conselho Federal de Medicina e obstetra Liane Xavier
FOTO: guiasaudedamulher.com
Alunos dos Anos Iniciais da EMTI São Roque são contemplados pelo Projeto Cultural Trânsito
Semana da Pátria será aberta oficialmente em 1º de Setembro, na Via Del Vino
Bento Gonçalves escolhe projetos para Consulta Popular