A 2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves, através da Romani Terezinha Bortolas Dalcin, manifestou-se sobre as duas Ações Civis Públicas por Improbidade Administrativa, ingressadas na última semana, pelo Ministério Público (MP), que solicitou as anulações dos Concursos da Câmara de Vereadores e da Prefeitura (pregão presencial nº 116/2014, do concurso da Prefeitura de Bento Gonçalves, e do edital 01/2014, do concurso da Câmara de Vereadores).
CONCURSO DA CÂMARA
A juíza Romani Terezinha Bortolas Dalcin sobre o Concurso da Câmara de Vereadores, decidiu suspender os efeitos das nomeações dos réus Inês Carolina Benedusi, Giancarlo Zanette, Patrícia Pasinato, Eliana Massolla, Alex Sandro Caetano da Silva, Leandro Stello e Radames Perin, determinando o afastamento liminar das funções e, consequentemente, a suspensão dos vencimentos. Propõe ainda em sua decisão a suspensão do Concurso Público nº 01/2014, no sentido de que não se possam mais chamar candidatos aprovados até o julgamento.
Decreta ainda a indisponibilidade de bens de Maicon Cristiano de Mello, Ernesto Hattge Filho, Franciele Rech Fragoso, Álvaro Luís Luvison (pelo fato de ter participado como pregoeiro também desta seleção, assim como foi no certame da Prefeitura), Valdecir Rubbo e IDRH – Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos Ltda, até o limite de R$ 108.333,33 cada (totalizando, assim, o montante dos danos materiais e morais pleiteados, quais sejam, R$ 650.000,00),
A reportagem procurou a Câmara de Vereadores, que conforme a Assessoria de Imprensa, irá se manifestar sobre o pedido de afastamento dos já efetivados e anulação do certame, assim que for notificada.
CONCURSO DA PREFEITURA
Do Concurso da Prefeitura, deferiu parcialmente a suspensão, no sentido de que não se possam mais chamar candidatos aprovados até o julgamento. Decretou ainda a indisponibilidade de bens de Maicon Cristiano de Mello, Ernesto Hattge Filho, Franciele Rech Fragoso, Rafael Paludo, Álvaro Luís Luvison, Alcir Sbabbo e do IDRH – Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos Ltda, até o limite de R$ 285.714,29 cada (totalizando o montante dos danos morais pleitados, quais sejam R$ 2 milhões).
Decretou ainda a interdição parcial das atividades da IDRH, a fim de que ela não possa celebrar novos contratos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Por outro lado, indeferiu pedido de suspensão de nomeações já efetivadas, pois entende ser necessário que se aguarde eventual anulação através de decisão de mérito. Cabe salientar que a prefeitura anulou o certame, mas alguns aprovados foram chamados antes da decisão.
A decisão ocorreu no dia 29 de junho e foi publicada no site do Tribunal de Justiça nesta terça-feira, 5. Esta não é uma decisão definitiva, e sim liminar.
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Fonte: Central de Jornalismo da Difusora
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