Vereadores de Monte Belo aprovam dez projetos em sessão ordinária

Dez projetos de lei e duas emendas modificativas aos projetos foram aprovados pela Câmara Municipal de Monte Belo do Sul na Sessão Ordinária da terça-feira (07). Dentre as matérias apreciadas, nove foram enviadas pelo Poder Executivo e três de autoria parlamentar.

A primeira proposição aprovada, por unanimidade de votos em 1ª votação foi o PL nº 37/2018, de autoria do Poder Executivo. Logo após a Sessão, em Sessão Extraordinária, foi aprovado também por unanimidade de votos, em 2º e 3ª votação, com emenda modificativa o PL nº 37/2018. A matéria altera redação do art. 4º da lei municipal 926/2009.

Em seguida, os vereadores aprovaram por unanimidade de votos, em 1º votação o PL nº 38/2018, de autoria do Poder Executivo. Também, logo após a Sessão, em Sessão Extraordinária, foi aprovado o PL nº 38/2018, por unanimidade de votos, em 2º e 3ª votação, com emenda modificativa. A matéria atualiza o código de edificações do município. Segundo a justificativa do projeto a alteração visa atualizar a legislação municipal que versa sobre o tema, a fim de contemplar as necessidades atuais do município, pois a Lei anterior já era antiga e necessitava de uma revisão geral. Os vereadores haviam pedido vistas ao projeto e também volta a Casa com emenda.

Na sequência, foi aprovado, por unanimidade de votos, em regime de urgência o PL nº 40/2018 de autoria do Poder Executivo. A matéria altera dispositivos da lei municipal 749. O valor do imposto retido na forma do § 1º deste artigo deverá ser recolhido até o vigésimo dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. As alíquotas do ISS são as constantes da Tabela que constitui o Anexo II desta Lei. Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o ISS será calculado por meio de alíquota fixa, em função da natureza do serviço, na forma da Tabela que constitui o Anexo II desta Lei.

Os vereadores também aprovaram, por unanimidade de votos, em regime de urgência o PL nº 41/2018 de autoria do Executivo Municipal. A matéria inclui ações no PPA – Plano Plurianual de Investimentos 2018-2021, e altera a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018.

Também aprovado em regime de urgência e por unanimidade de votos o PL nº 42/2018, outra proposição de autoria do Executivo. O projeto abre crédito no valor de R$ 555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil reais) para construção do Pórtico e para revitalização da Praça Pe. José Ferlin.

Já o PL nº 43/2018, também enviado pelo Poder Executivo, e aprovado por unanimidade de votos em regime de urgência. A matéria altera a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2018, incluindo no Programa 1018 – Assistência Social, a ação P057“Construção do Centro de Convivência da Terceira Idade”.

Já o PL nº 44/2018, outra matéria de autoria do Executivo Municipal, aprovado por unanimidade de votos e regime de urgência. A proposição abre crédito especial no valor de R$ 400.000,00 para Construção do Centro de Convivência da Terceira Idade.
Em seguida, os vereadores aprovaram por unanimidade de votos, também em regime de urgência o PL nº 45/2018. A matéria altera redação do artigo 31 da Lei 950.

O projeto nº 46/2018, também enviado pelo Poder Executivo, foi aprovado por unanimidade de votos em regime de urgência. O projeto autoriza o recebimento do bem imóvel pelo município a título de doação.

Por fim, os vereadores aprovaram também por unanimidade de votos, em regime de urgência, o Projeto de Lei do Legislativo nº05/2018 que dispõe sobre o pagamento de diárias dos servidores e assessores do Legislativo.

Contudo, antes de votar o projeto principal, o plenário aprovou por unanimidade de votos, em regime de urgência a Emenda nº 01/2018, PL nº37, altera a redação do Artigo 4º da Lei Municipal 926/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: para usufruírem dos benefícios da presente Lei, os alunos interessados deverão cadastrar-se junto à Secretaria Municipal de Educação e Desporto, mediante entrega de comprovante de matrícula e preenchimento de formulário, até o dia 05 de fevereiro no primeiro semestre e 31 de julho no segundo semestre. Caso o cadastro venha a realizar-se fora destes prazos o estudante perderá o direito de usufruir dos benefícios durante o semestre; Para os alunos que realizarem matrículas posteriormente ao prazo estabelecido no caput, por motivo comprovadamente institucional, não perderão o direito de usufruir os benefícios durante o semestre; Para os alunos que passarem a residir no município posteriormente ao prazo estabelecido no Caput deste artigo, mediante comprovação de residência e matricula, não perderão o direito de usufruir os benefícios durante o semestre. Os benefícios compreendem o período regular de aula, as aulas em período vespertino, férias ou fora do calendário regular não darão direito aos benefícios desta lei.

Também, em regime de urgência, aprovado por unanimidade de votos, a Emenda nº 02/2018, fica modificada a redação do inciso I, do Artigo 21º do PL nº038 a fim de proporcionar maior segurança aos munícipes quando da construção de edificações junto ao município. Requerimento de Licença para construir, assinado pelo(s) proprietários(s), ou autorização para construção em imóvel de terceiro, também assinado pelo(s) proprietário(s), desde que a construção tenha por finalidade edificações habitacionais com vínculo familiar, a agroindústria familiar, vinícolas familiares e/ou empresas familiares.

 

Fonte: Câmara de Monte Belo do Sul

 

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