Por unanimidade, os vereadores aprovaram, na sessão de segunda-feira, 7 de abril, o projeto de lei complementar 9/2025, de autoria do Prefeito Municipal, que revoga dispositivos da lei complementar nº 75, de 22 de dezembro de 2004. O projeto de lei propõe a revisão do artigo que concede aos servidores públicos municipais o direito à indenização de transporte, previsto nos artigos 74, inciso III e 80, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 75/2004, o Estatuto dos Servidores Municipais.
Segundo o Executivo, “a medida proposta tem como objetivo promover maior equidade entre os servidores públicos, sem impacto financeiro relevante, em razão de que este benefício já não vem sendo utilizado atualmente.”
A prefeitura explica, no projeto, que o direito à indenização de transporte não se confunde com o vale-transporte, regulado pela Lei Municipal nº 3.743/2005 e pelo Decreto nº 8.880/2015, “que asseguram o custeio do deslocamento do servidor entre sua residência e o local de trabalho. Inclusive, a manutenção de ambos os benefícios pode gerar interpretações conflitantes quanto à destinação dos recursos municipais.”
Ainda de acordo com a matéria, a exclusão da indenização de transporte permitirá a simplificação de processos administrativos, considerando que a comprovação de despesas por meio de notas fiscais e a aferição de distâncias demandam elevado controle operacional e financeiro, mesmo que não tenha impacto direto no orçamento atual.
Projeto na íntegra: https://sapl.camarabento.rs.gov.br/materia/31812
Fonte e foto: Assessoria de Comunicação – Câmara de Vereadores
PG
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