A concessão de isenção ou benefício fiscal a pessoa física ou jurídica envolvida em corrupção ou ato de improbidade administrativa pode ser proibido em Bento Gonçalves. Isso pode acontecer porque, buscando melhorar a qualidade dos serviços à população e o combate à corrupção, o vereador Rafael Fantin (PSD), o Dentinho, apresentou um projeto de lei na Câmara Municipal de Bento Gonçalves que prevê a proibição de concessão de incentivos fiscais a empresas que tenham envolvimento em corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa por agente público no município de Bento Gonçalves.
O vereador explica que elaborou este projeto motivado pelo fato de que diversos casos de corrupção envolvendo empresas privadas com entes públicos ganharam as manchetes dos meios de comunicação brasileiros nos últimos anos e, historicamente, denúncias de malversação do dinheiro público e de relações promíscuas entre o público e o privado maculam a política nacional. “Esses ilícitos trazem diversas consequências negativas à população, ineficácia e inconfiabilidade no poder público, na classe política e sentimento de indignação na população que trabalha incessantemente para ver uma boa parcela do seu salário ser destinada ao pagamento de impostos e posterior esse dinheiro ser o financiador de esquemas fraudulentos. Desse modo, a concessão de incentivos fiscais, no âmbito do Município de Bento Gonçalves, a empresas envolvidas em corrupção ou ato de improbidade administrativa e incompatível com os preceitos do Estado Democrático de Direito. Neste sentido, o presente projeto busca assegurar que o Município de Bento Gonçalves não privilegie com isenção e auxílio de qualquer natureza empresas envolvidas no desvio de dinheiro público e demais ilicitudes”, explica o vereador.
Conforme o projeto, só poderão receber incentivos econômicos as empresas em que seus sócios não tenham sido condenados por ato de corrupção ou ato de improbidade administrativa. O impedimento se estende às sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas, que serão solidariamente responsáveis.
Dentinho lembra que a Lei Federal 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção, não tinha por objeto penalizar os demais sócios, porventura existentes, de coligadas de empresas envolvidas em corrupção. “No caso específico da lei que estou propondo, esta solidariedade é fundamental para estancar esquemas de corrupção praticadas por grupos econômicos ligados entre si e estabelece jurisprudência para ampliar o arcabouço legal orientado à segurança do erário e das transações públicas, contratos e licitações”.
De acordo com a Lei Federal, que “dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira”, são previstas as seguintes sanções para os atos lesivos: multa, no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e a publicação extraordinária da decisão condenatória.
O projeto já foi aprovado nas comissões permanentes e deverá entrar em pauta na sessão ordinária nas próximas semanas. “Não se pode mais admitir qualquer tipo de prestação de serviços ou concessão de incentivos fiscais a empresas que praticaram atos de corrupção”, alerta o parlamentar.
Fonte e foto: Gabinete vereador Dentinho
(KPJ)
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