O autor do projeto de lei complementar que visa a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, de uso coletivo, bem como nas vias e logradouros públicos, vereador Anderson Zanella (PSD) e os demais vereadores que votaram favorável à matéria, vem a público esclarecer, o que muda com a aprovação desse projeto de lei:
1- A única mudança na lei, está na proibição do consumo de bebidas alcoólicas das 22h às 6h, nas ruas e em praças públicas de Bento Gonçalves.
2- A referida proposta não interfere no consumo de bebida dentro de bares e similares. Tal projeto atende um anseio da população e do setor turístico do município, que há anos relatam aos órgãos de segurança pública a necessidade de manter a ordem e o respeito ao direito alheio.
3- A lei não coíbe o direito de ir e vir das pessoas, mas sim de regrar o bom convívio evitando excessos e resultando em mais segurança para a comunidade.
4- O projeto de lei foi elaborado após consultar a opinião de entidades ligadas ao comércio, turismo e também à segurança pública do município que se demonstraram favoráveis.
5- Vale lembrar que a proibição não inclui os eventos realizados em locais públicos, que tenham a devida autorização expedida pelo Poder Público e na região de domínio dos bares, quiosques, lanchonetes, restaurantes e casas de eventos, compreendendo as áreas de atendimento destes estabelecimentos nos limites determinados pelo Poder Público.
O Projeto de Lei Complementar (PLC)nº 7/2017 segue para sanção do prefeito e passará a vigorar a partir da data de sua publicação.
Rio Grande do Sul apresenta melhora histórica nos indicadores de crimes no campo com ações na área da segurança
Serasa disponibiliza mais de 10 milhões de dívidas para negociação com 99% de desconto
Dia da Independência do Brasil – 7 de Setembro