Nesta segunda-feira (1º) o novo valor do salário mínimo passa a vigorar no país inteiro. Para este ano de 2024 o governo determinou que o piso é de R$ 1.412.
Com o aumento do salário mínimo, muitas mudanças vieram à tona, entre elas, a alteração na contribuição dos Microempreendedores Individuais (MEI)
O reajuste na contribuição do MEI com o novo salário mínimo acabou afetando diretamente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).
Além disso, os microempresários individuais precisarão ainda ficar atentos com os boletos, já que aqueles com vencimento em 20 de fevereiro de 2024, referentes à competência de janeiro, já entram com as novas regras de contribuição.
Com relação aos valores, o DAS-MEI, que inclui a contribuição da Previdência Social, sofrerá uma variação de R$ 70,60 a R$ 76,60, a depender da atividade praticada pelo MEI, isso desde que esteja dentro do limite anual de faturamento de R$ 81 mil.
Dentre as principais categorias de ocupação, os valores serão de:
- Comércio e Indústria: R$ 71,60;
- Serviços: R$ 75,60;
- Comércio e Serviços: R$ 76,60.
Sobre o cálculo da nova contribuição, o mesmo soma da seguinte forma:
- Tributações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , que é de 5% do salário mínimo;
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .
Vale ainda informar e lembrar que o DAS-MEI trata-se da única obrigação financeira do microempresário individual, mesmo quando não está em atividade, por isso é tão importante cumprir com ela.
Para aqueles que se enquadram no MEI Caminhoneiro, o valor da contribuição varia de R$ 169,44 a R$ 175,44, considerando o tipo de produto transportado, bem como o destino.
Diante disso, o cálculo considera 12% do salário mínimo para o INSS, somado às quantias do microempresário individual tradicional para ICMS e ISS.
O microempresário que cumprir sua obrigação financeira consegue ter acesso a diversos benefícios previdenciários, entre eles:
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte;
- Aposentadoria por idade;
- Auxílio-reclusão para familiares, alguns exigindo períodos de carência específicos.
Fonte: Portal Contábeis
Foto: Marcello Casal Jr
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