Válida lei que criou projeto de agricultura na escola em Caxias do Sul

Por decisão do Órgão Especial (OE) do TJRS, uma lei de Caxias do Sul que instituiu o projeto Agricultura Ecológica começa na Escola foi considerada constitucional. O julgamento ocorreu durante a última sessão virtual do OE, ocorrida de 11 a 18/9.

Caso

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pelo Prefeito de Caxias do Sul contra a Lei Municipal nº 8.283/2018. A norma instituiu o projeto “Agricultura Ecológica Começa na Escola”, que consiste no estudo, incentivo e prática de atividades voltadas à produção orgânica, como o cultivo de hortaliças, árvores frutíferas, plantas medicinais, ornamentais e outras, sem o uso de produtos químicos sintéticos, tais como fertilizantes, agrotóxicos e produtos reguladores de crescimento¿.

O projeto de lei foi proposto pelo Legislativo local e foi vetado pelo Prefeito. Porém, a Câmara Municipal derrubou o veto. O Prefeito sustenta que a lei padece de vício de inconstitucionalidade à medida que a matéria é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, por interferir na forma de administração, além de estabelecer atribuições e gerar despesas.

Decisão

No Órgão Especial, o relator do processo foi o Desembargador André Luiz Planella Villarinho, que destacou que o objetivo da lei é “promover a educação e a preservação ambiental, desenvolver e estimular as habilidades e aptidões dos estudantes e incentivá-los a adquirirem hábitos saudáveis através da produção e do consumo de produtos orgânicos, tanto no meio escolar quanto familiar”.

O artigo 5º da lei prevê que o programa será desenvolvido por meio da participação direta da comunidade escolar, com o apoio da iniciativa privada.

A norma foi editada em caráter genérico e abstrato, criando projeto que independe de atuação específica do Poder Executivo (será desenvolvido mediante ações coordenadas entre os membros da comunidade escolar ¿ alunos, professores, pais, direção -, com apoio da iniciativa privada), sem qualquer interferência em área de gestão administrativa, portanto, e não impôs qualquer obrigação ao Poder Executivo.”

Além disso, a norma não remanejou servidores, nem admitiu por concurso ou contratação para atuação em decorrência do projeto, destacou o magistrado, que elogiou a iniciativa: “A ação do Poder Legislativo Municipal, ao criar a norma em questão, é louvável e digna de aplausos, porque ao incentivar a prática de atividades voltadas à produção orgânica, como o cultivo de hortaliças, árvores frutíferas, plantas medicinais, ornamentais e outras sem o uso de fertilizantes, agrotóxicos e similares, demonstra a preocupação com políticas ambientais para reduzir o uso de agrotóxicos e afins, a preferência por soluções, em tese, ambientalmente mais sustentáveis, e a saúde pública.”

O voto foi acompanhado pela unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial.

Processo nº 70081679615

Fonte e foto: Tribunal de Justiça

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