Termina na sexta-feira (31/5) o prazo para pecuaristas gaúchos vacinarem o rebanho contra a febre aftosa. Até esta segunda-feira (27/5), a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) contabilizava a vacinação de 65% do rebanho de 12,5 milhões de cabeças, entre bovinos e búfalos. A expectativa é alcançar cobertura vacinal superior a 90%.
“Estamos trabalhando intensamente para atingir a meta e garantir mais uma vez que o nosso Estado fique livre desta grave doença”, diz o secretário Covatti Filho.
Os produtores devem comprar as doses em casas agropecuárias credenciadas pela Seapdr. Em seguida, precisam comprovar a vacinação através da apresentação da nota fiscal de compra e declaração do quantitativo de animais vacinados, nas inspetorias ou escritórios de Defesa Agropecuária.
O prazo máximo para a comprovação da vacinação é de cinco dias úteis após o término da etapa, ou seja, o prazo termina em 7 de junho. Quem não comprovar a vacinação será autuado, conforme determinação do Decreto Estadual 52.434/2015, e terá a propriedade interditada até a regularização dos procedimentos.
Dosagem passou para 2 ml
Conforme o Departamento de Defesa Agropecuária da Seapdr, a vacina contra a febre aftosa neste ano teve alterações na formulação, com redução na dosagem de aplicação, de 5 ml para 2 ml, e passou a ser bivalente, com proteção contra os vírus tipo A e O. As apresentações comercializadas também mudaram para 15 e 50 doses.
A febre aftosa é uma doença viral, altamente contagiosa e de rápida disseminação, com impactos econômicos e sociais nos locais onde ocorre. Os últimos focos da doença no Estado ocorreram nos anos 2000 e 2001 e acarretaram graves prejuízos econômicos, como o sacrifício e abate sanitário de 29 mil animais e gastos de U$$ 25 milhões em custos diretos, além de perdas econômicas geradas pelo impedimento do comércio nacional e internacional de produtos de origem animal e vegetal. Em 2018, ambas as etapas de vacinação, em maio e novembro, alcançaram os 97% de cobertura.
Texto: Ascom Seapdr
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