Um ano após a Reforma Trabalhista, movimento sindical diz que houve “insegurança jurídica”

Lei 13.467 completou neste domingo, 11, um ano de aplicação, a chamada “Reforma Trabalhista“. A Rádio Difusora 890 iniciou nesta segunda-feira, 12, uma serie de entrevista sobre o tema. Uma das alterações da Reforma foi acabar com a contribuição sindical obrigatória de um dia de salário dos trabalhadores. Neste sentido, a primeira reportagem foi realizada nesta manhã, na entrevista com a presidente do SEC-BG (Sindicato dos Empregados no Comércio), Orildes Maria Lottici, e Secretária de Políticas Sociais da UGT (União Geral dos Trabalhadores).

Ela destacou que “o impacto é que afetou todos os trabalhadores em especial. A Reforma não foi discutida com o movimento dos trabalhadores, aconteceu e está em vigor, isto trouxe uma insegurança jurídica em todos os aspectos, não só nas contribuições”, comentou.

No SEC-BG, por exemplo, além da queda de arrecadação houve um aumento de procura pelo Departamento Jurídico da entidade. “Ela afeta no contrato de trabalho e no dia-a-dia do trabalhador”, reforçou Orildes.

Questionada se é necessário retomar o debate com o novo Governo, o presidente Jair Bolsonaro foi eleito para assumir o País a partir de 2019, particularmente Orildes diz que “não acredito nisso. Não tem o que enfrentar, ela está aí e não creio em discussão para retroceder. Penso é que o Movimento Sindical tem que continuar sendo aguerrido e com a representação de suas categorias”, finalizou.

Ouça a entrevista:

Um levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) compara ações entre janeiro e julho deste ano com igual período de 2017, antes das alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nos sete primeiros meses do ano passado, 106.936 novos processos ingressaram nas Varas do Trabalho gaúchas, área do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. No mesmo período de 2018, o número foi de 66.530, uma queda  de 37,79% no volume.

A Reforma Trabalhista alterou mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo mudanças como a prevalência do acordado entre patrões e empregados sobre o legislado nas negociações trabalhistas. Além disso, acabou com a contribuição sindical obrigatória de um dia de salário dos trabalhadores.

Ocorreram ainda o  o fim da assistência obrigatória do sindicato na extinção e na homologação do contrato de trabalho, mudanças nas férias, que podem agora ser parceladas em até três vezes no ano, além de novas regras para o trabalho remoto, também conhecido como home office.

Outra alteração é o banco de horas. Antes a hora extra podia ser compensada em outro dia, desde que em um ano não excedesse à soma das jornadas semanais nem que seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias.

 

Fonte: Central de Jornalismo da Difusora

 

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