Ao confirmar a decisão, Moraes citou “diálogos transcritos que evidenciam o controle por parte da Administração local dos servidores que estariam atuantes na campanha. Além disso, constam dos autos inúmeras publicações em rede social desses servidores, em período diurno, em plena atuação eleitoral”.
“Ainda, mais contundentes são as provas de doações, mediante a coerção de servidores para
pagamento do ‘Jantar da Vitória’, com o adiantamento do 13º salário para custeio. As conversas degravadas demonstram agentes públicos sendo coagidos ao comparecimento e venda dos ingressos. Situação grave que se comprova, inclusive, com a participação de Divaldo Vieira Lara na antecipação do benefício”, destacou o ministro.
Luis Augusto e Divaldo Lara foram acusados, logo após as eleições, de terem praticado abuso de poder econômico, político e dos meios de comunicação na campanha que conduziu Lara ao sexto mandato consecutivo de deputado estadual. Foram apreciados dois processos, um de autoria do Ministério Público Eleitoral e outro movido pelo PSol, que poderia obter a vaga de Lara na Assembleia, caso os votos do deputado fossem anulados, o que provocaria alteração no coeficiente eleitoral, mudando a colocação dos concorrentes.
As acusações foram estabelecidas sobre medidas adotadas por Divaldo com relação à Administração municipal de Bagé. Segundo o MP, Divaldo enquanto prefeito teria instituído turno único na Prefeitura, das 8h às 14h, para que os servidores atuassem na campanha nas horas livres após o trabalho. Além disso, a campanha teria sido favorecida pela utilização de veículo pertencente ao município e pela suposta elevação dos gastos com publicidade em um jornal da região. Contudo, o ponto mais destacado nos votos que consideraram procedente a acusação de abuso foi a antecipação do 13º salário aos servidores no mesmo dia em que aconteceu um jantar para arrecadação de fundos à campanha.
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