TSE nega direito de resposta a Ciro Gomes na revista Veja

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou direito de resposta a Ciro Gomes, candidato à Presidência da República, contra a revista Veja.

Em seu pedido, a defesa de Ciro Gomes alegou que, na edição do dia 5 de setembro, a revista publicou conteúdo ofensivo e difamatório sem nenhuma prova. Ao ligar o candidato ao que chamou de “esquema cearense”, a publicação teria distorcido o conteúdo das informações, dando a entender que Ciro Gomes seria investigado na operação Lava-Jato.

Em decisão individual do dia 2 de setembro, o ministro Sergio Banhos negou pedido para suspender a publicação da revista. Na ocasião, o magistrado asseverou que o simples fato de a matéria ter uma única pessoa como fonte não altera a natureza jornalística do texto. Tendo como base a liberdade de imprensa, o ministro destacou que não se deve, em regra, suprimir o direito à informação dos eleitores, concedendo-se, quando for o caso, direito de resposta ao ofendido.

Na sessão de hoje, o ministro Banhos reforçou esse entendimento, acrescentando que não vê, na matéria questionada, conteúdo capaz de atrair o direito de resposta. Para ele, falta o elemento essencial, que é a informação sabidamente inverídica. O magistrado acrescentou que a jurisprudência da Corte apregoa que, para ser qualificada como sabidamente inverídica, a mensagem deve conter inverdade flagrante, livre de controvérsias.

“O fato sabidamente inverídico é aquele que não demanda investigação e deve ser perceptível de plano”, citou o relator.

Seu voto foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

O único voto divergente foi o da presidente do TSE, ministra Rosa Weber. Ela opinou pela procedência parcial da representação para assegurar exclusivamente o direito de resposta nos moldes preconizados pelo Ministério Público.

Em sua exposição, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, argumentou que, nessa fase em que a vulnerabilidade dos candidatos é máxima, a possibilidade de direito de resposta não pode ser subestimada.

 

Fonte: TSE

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