A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul tem registrado o aumento das ações relacionadas a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Os dados consolidados de 2024 e do primeiro trimestre de 2025, referentes ao primeiro grau, são os maiores dos últimos cinco anos.
Em 2024, foram 5.381 processos referentes a doenças ocupacionais, aumento de 35% em comparação ao ano anterior.
No mesmo período, foram ajuizadas 5.642 ações relativas a acidentes de trabalho. Trata-se de um crescimento de 14% em relação a 2023.
Um processo pode ter os dois pedidos, tanto de acidente de trabalho, quanto de doenças ocupacionais.
O crescimento se mantém nos dados mais recentes de 2025. Considerando apenas o primeiro trimestre, houve alta de 34,8% nos casos de doenças ocupacionais e de 23,8% nos processos de acidente de trabalho, em comparação com o primeiro trimestre de 2024.
Os números revelam que cada vez mais trabalhadores buscam a Justiça para reparar danos sofridos em decorrência do ambiente laboral.
Na Justiça do Trabalho gaúcha, existem duas unidades judiciárias especializadas em julgar processos que envolvem acidentes do trabalho e doenças ocupacionais: a 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul e a 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
“Os acidentes de trabalho no Brasil, há muito, têm sido uma chaga social”, sustenta o titular da 30ª VT de Porto Alegre, o juiz Rui Ferreira dos Santos. Conforme o magistrado, os dados estatísticos evidenciam que os números de ações judiciais por acidentes e doenças ocupacionais não retratam a verdadeira dimensão do problema. Entre os motivos para essa disparidade estão o desconhecimento de direitos por parte dos trabalhadores e o descaso de empregadores com as normas de saúde e segurança.
“Faltam legislação rígida, fiscalização eficiente, treinamentos reais – e não apenas documentos formais – e seriedade na prevenção de acidentes. A terceirização a qualquer custo, por igual, tem aumentado sobremaneira esses índices”, analisa Rui. O juiz acrescenta que os acidentes e doenças também causam impactos previdenciários e sociais expressivos.
Titular da 6ª VT de Caxias do Sul, o juiz Marcelo Silva Porto destaca que o crescimento do número de demandas relacionadas a acidentes típicos e adoecimentos ocupacionais “decorre da manutenção do descumprimento, pelos empregadores, de regras mínimas vinculadas à Saúde e Segurança em geral (NRs), e pela falta de treinamento efetivo dos trabalhadores (conhecimento do que deve e não deve ser feito), desvio de função, excesso de jornada e desatenção aos riscos psicossociais.”
Confira a evolução dos números:
Acidente de Trabalho (1º grau)
2020 – 4.981 casos
2021 – 5.577 casos (11,96% em relação a 2020)
2022 – 4.315 casos (-22,62% em relação a 2021)
2023 – 4.950 casos (+14,71% em relação a 2022)
2024 – 5.642 casos (+13,97% em relação a 2023)
2025 (1º trimestre) – 1.579 casos (+23,84% em relação ao 1º trimestre de 2024 – 1.275)
Doença Ocupacional (1º grau)
2020 – 3.019 casos
2021 – 3.623 casos (+20% em relação a 2020)
2022 – 3.534 casos (-2,45% em relação a 2021)
2023 – 3.985 casos (+12,76% em relação a 2022)
2024 – 5.381 casos (+35,03% em relação a 2023)
2025 (1º trimestre) – 1.490 casos (+34,84% em relação ao 1º trimestre de 2024 – 1.105)
Fonte e foto: TRT-4 (Imprensa)
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