O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de desocupação imediata do Restaurante Mariscão, localizado em Torres (RS). O estabelecimento responde a um processo na Justiça no qual é acusado de ter sido construído em área de preservação permanente próximo à praia. A decisão foi proferida nesta semana.
A ação que tem como objetivo a demolição do estabelecimento foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) que, além da imediata desocupação, solicitou que os proprietários se abstenham de realizar qualquer intervenção ou reforma no prédio.
O órgão também requisitou a suspensão do alvará de funcionamento do restaurante e a não emissão de autorizações para novos empreendimentos.
Após ter o pedido de liminar negado em primeira instância, o MPF ingressou com recurso. No entanto, o TRF4 manteve a decisão por entender que não existe risco de dano grave ou de difícil reparação que justifique a antecipação da tutela antes do julgamento final da ação.
De acordo com o juiz federal responsável pela decisão, Alcides Vettorazzi, convocado para atuar no tribunal, “nenhuma das informações juntadas aos autos comprovam danos específicos ao meio ambiente, bem como demonstram que a construção permanece do mesmo modo há pelo menos cinco anos”.
O mérito da ação ainda irá passar por julgamento na Justiça Federal de Capão da Canoa.
Fonte: TRF4
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