Tribunal de Justiça nega recurso da defesa e autor da morte da menina Naiara vai a júri popular

Juliano Vieira Pimentel de Souza, 31 anos, réu confesso do homicídio e estupro da menina da Naiara Soares Gomes, sete anos, registrado em outubro de 2017, será julgado pelo Tribunal do Júri.

Souza foi denunciado pelo Ministério Público em 10 de abril deste ano, pelos crimes de estupro de vulnerável, homicídio triplamente qualificado (por asfixia, com recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a impunidade de outro crime) e ocultação de cadáver.

A fase judicial transcorreu na 1ª Vara Criminal, com audiência de instrução do processo, onde foram ouvidas testemunhas, entre as quais, policiais civis, integrantes do IGP, familiares, amigos da vítima e uma menina de oito anos, que também foi vítima de estupro pelo acusado.

Em seguida, Souza foi pronunciado pela juíza Milene Fróes Rodrigues Dal Bó, por homicídio triplamente qualificado e estupro de vulnerável, e desta forma, para ser julgado pelo Tribunal do Júri.

A defesa do acusado recorreu da decisão, alegando nulidade e pedindo a desclassificação da pronúncia para crime comum e postulando o afastamento de qualificadoras.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul analisou o apelo, mas afastou a nulidade arguida e, no mérito, negou provimento ao recurso, vindo a confirmar que ele deve ser julgado pelo Tribunal do Júri.

No dia 09 de março, Naiara saiu de casa no início da manhã para ir à Escola Renato João Cesa, no bairro São Caetano, quando na Rua Júlio Callegari foi abordada por Souza, que a levou para casa dele, no bairro Serrano, onde a menina foi estuprada e morta.

O corpo foi encontrado no dia 21 de março, após a polícia identificar e prender Souza, que indicou à polícia onde havia desovado o corpo, na margem da Barragem do Faxinal.

Fonte: Rádio Caxias

Foto: Agência GCB

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