Com um julgamento na última terça-feira (27), o Rio Grande do Sul põe fim a um debate que se arrasta desde que entrou em vigor o Código de Trânsito Brasileiro, em 1998. As Turmas Recursais Reunidas do Tribunal de Justiça decidiram que é válida a aplicação de multa e suspensão do direito de dirigir para motoristas que se recusam a fazer o teste do etilômetro. Atualmente, no Estado, 10 mil processos questionavam a aplicação da sanção no Judiciário.
A recusa ao teste foi considerada pelos desembargadores uma infração autônoma, de mera conduta, o que significa que, diante da negativa, os agentes de trânsito não precisam apontar a presença de sinais de comportamento influenciado por álcool ou outra droga, nem oferecer outros meios de prova, como exame de sangue ou auto de constatação.
Referendando o argumento da Procuradoria-Geral do Estado, em defesa do DetranRS, as Turmas Recursais Reunidas emitiram um enunciado, aplicável a todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado, o que vai uniformizar as decisões em todo território gaúcho. Até então, havia divergências de entendimento entre juízes e desembargadores e ações repetidas eram julgadas de formas diferentes. A divergência se manteve mesmo depois que o CTB foi alterado pela Lei 13.281, de 1016, incluindo a tipificação específica da recusa.
O DetranRS argumentou que a não validade da recusa inviabilizaria a fiscalização, já que ninguém mais aceitaria fazer o teste. “Essa decisão fortalece a fiscalização e dá mais segurança para nossos agentes lá na ponta, que antes corriam o risco de ter seus atos invalidados pelo entendimento individual de um juiz ou turma de desembargadores. A uniformização traz segurança jurídica e mais segurança no trânsito”, avalia o diretor-geral do DetranRs, Enio Bacci.
Fonte: DetranRS
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