A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado aprovou, nesta terça-feira (29), o recurso da Prefeitura de Bento Gonçalves sobre suas contas do exercício de 2015. De acordo com a decisão, não há necessidade de ressarcimento de valores, pois os apontamentos da auditoria foram considerados equivocados.
Para o advogado Gladimir Chiele, houve precipitação na análise do processo – tanto da própria auditoria quanto de veículos de comunicação que deram como certa a decisão judicial. Ele cita o próprio Ministério Público de Contas, que se posicionou contrário aos apontamentos. “Houve uma tentativa apressada de manchar a imagem da gestão, mas a questão já está esclarecida”, destacou.
O prefeito Guilherme Pasin considerou normal o trâmite dentro do tribunal. “Vi com tranquilidade a decisão. O TCE ratifica, com seriedade, a nossa administração, sempre pautada pela transparência”, observou. “O município sempre apresentou as devidas justificativas e documentos. E seguiremos à disposição dos órgãos competentes para prestar quaisquer esclarecimentos necessários.”
A única discussão em aberto diz respeito a uma instrução técnica sobre o pagamento indevido de periculosidade a dois servidores cedidos. A questão será objeto de recurso ao Pleno do TCE, pois a legislação não é clara a respeito da obrigatoriedade da suspensão do pagamento. O valor total discutido é de R$ 6.144,24.
Fonte: Prefeitura de Bento
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