O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, pedido de liminar feito por um militar de São Leopoldo (RS) excluído de uma seleção para integrar o quadro do Exército brasileiro a ser enviado para a missão de paz no Haiti. Ele alegava ter preenchido todos os requisitos qualificadores para integrar a equipe, mas que só não foi incorporado por causa de apadrinhamentos dentro do órgão.
O processo foi ajuizado em junho contra a União. Segundo o homem, após todas as etapas preliminares, havia sido publicado um boletim no qual ele constava como selecionado. Entretanto, seu nome foi substituído mais tarde sem qualquer justificativa. Ele pedia a sua inclusão por meio de liminar sob o argumento de que a atitude, embora discricionária, feriu a legalidade e a moralidade. Nenhuma prova foi apresentada.
O Exército esclareceu que o documento citado era referente aos pré-selecionados.
Em primeira instância, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre negou a antecipação de tutela, levando o militar a recorrer ao tribunal.
O relator do caso na 3ª Turma, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, rejeitou o apelo. Em seu voto, o magistrado transcreveu trecho da sentença: “Na própria etapa de pré-seleção em que o demandante foi substituído, verifico que nada menos que outros 28 militares também foram substituídos, denotando a ausência de qualquer ação direcionada a prejudicar ou a perseguir o autor”.
A Justiça Federal gaúcha segue analisando o caso.
Fonte: TRT
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