A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou pai e dois filhos, proprietários de três empresas do ramo de bebidas e importação, por contrabando de vinhos. A sentença, publicada no dia 20 deste mês, é do juiz Rafael Farinatti Aymone.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os três homens narrando que eles eram proprietários e verdadeiros responsáveis por três empresas localizadas no mesmo endereço em Caxias do Sul. Eles importaram, de forma clandestina, por intermédio de atacadistas ou diretamente, vinhos de diversas nacionalidades sem autorização do órgão competente e depois os comercializavam no território nacional.
Segundo o autor, fiscalização da Receita Federal apreendeu os vinhos importados dos acusados em três oportunidades. Na sede das empresas, 5.091 garrafas foram apreendidas em outubro de 2019, que valeriam mais de R$ 700 mil. No aeroporto de Salvador (BA) e de Fortaleza, respectivamente, outras 168 e 31 garrafas de vinhos foram apreendidas. Elas foram importadas de forma clandestina e, depois de vendidas, remetidas para os clientes.
Os réus defenderam-se negando as acusações. Eles afirmaram que os vinhos foram importados legalmente, sendo que uma parte significativa pertence a suas adegas particulares ou estão foram de comercialização em função da data de fabricação.
Ao analisar o conjunto probatório anexado aos autos, o juiz federal substituto Rafael Farinatti Aymone concluiu que, apesar da extensa argumentação dos três empresários, não foram apresentadas provas suficientes para validar a tese defensiva. Para ele, ficou claro que havia uma parcial importação regular de vinhos que estava associada a uma quantidade significativa de importação sem a devida documentação, o que caracteriza a prática do crime de contrabando.
Além disso, de acordo com Aymone, restou comprovado que os réus eram os administradores de fato das empresas e que estas constituem um único empreendimento voltado à importação e comercialização de vinhos. O contexto mostrou que, nas firmas vinculadas à família, todos atuavam “de uma forma ou de outra no desenvolvimento do negócio e na tomada das decisões administrativas, seja na importação irregular, seja no comércio dos vinhos importados irregularmente”.
O magistrado julgou procedente a ação condenado pais e filhos a pena de reclusão de quatro anos. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de dez salários mínimos.
A sentença também decretou o perdimento das garrafas de vinhos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte: Justiça Federal do RS
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