O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a retomada, pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), da coleta da biometria do eleitorado em todo o país a partir de dezembro de 2022, com a realização de testes preliminares feitos em parceria com o TRE do Distrito Federal.
O atendimento presencial, incluído o cadastramento biométrico, foi interrompido em 2020, como uma das medidas sanitárias adotadas pela Justiça Eleitoral para conter a disseminação de COVID-19. Por este motivo, sua retomada, no Rio Grande do Sul, demandou a atualização de sistemas, a readequação de equipamentos e a (re)capacitação de atendentes, tendo em vista o longo período de suspensão.
Neste momento, todos os municípios do Estado estão disponibilizando o serviço de coleta biométrica. O atendimento pode ser iniciado diretamente no Cartório Eleitoral, Central ou Posto de Atendimento ou por meio da plataforma virtual do TRE-RS, o JE Digital.
Vale destacar que, na hipótese de requerimento digital, será necessário o comparecimento em qualquer unidade cartorária do RS para a coleta de fotografia, assinatura e digitais, exceto nos casos em que a biometria já tenha sido coletada anteriormente.
Para o conforto das cidadãs e dos cidadãos, é possível agendar dia e horário para o atendimento presencial, por meio da plataforma JE Digital ou do número de telefone 148, bem como pelo WhatsApp do TRE-RS (51 2312-2015).
A meta do TSE é alcançar, nas Eleições Gerais de 2026, a quase totalidade das eleitoras e dos eleitores com cadastro das impressões digitais, assinatura e fotografia na Justiça Eleitoral.
Por este motivo, a coleta de biometria é obrigatória, atualmente, para a pessoa que:
1. solicitar o primeiro título ou
2. já tiver o título, mas não possuir dados biométricos cadastrados na Justiça Eleitoral, quando necessitar revisar ou transferir a sua inscrição.
Assim, para o pleito de 2024, as pessoas que não tiverem coleta biométrica permanecem podendo votar normalmente, desde que o seu título de eleitor esteja em situação “Regular”.
Por fim, é importante esclarecer quanto aos processos de Revisão de Eleitorado executados até o início de março de 2020, conhecidos como Recadastramento Biométrico, que não há previsão de sua retomada pelo TSE.
A retomada do serviço de coleta e processamento da biometria do eleitorado está regulamentada por meio do Provimento n. 7/2022, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE/TSE).
Texto: Ana Moretti
Imagem: Gabriel Albuquerque (Estagiário de Jornalismo)
Supervisão: Leandro Bertolo
Coordenação: Cleber Moreira
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