O Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente a representação que o Centro Estadual dos Professores do Rio Grande do Sul (CPERS) fez contra a Secretaria da Educação (Seduc) por conduta imprópria no período eleitoral. Pela representação do Cpers, a Seduc realizou 120 demissões injustificadas de servidores, o que não seria permitido neste período.
No acordão publicado nesta quarta-feira (24), o colegiado do TRE atendeu os argumentos do governo do Estado de que os desligamentos foram respaldados pela lei e pelos princípios que regem os atos administrativos, já que se tratava de contratos temporários, que visam atender necessidades emergenciais do ensino.
Segundo o assessor jurídico da Seduc, Josias Nunes, foi comprovado no TRE que as dispensas foram efetuadas em estrito cumprimento da legislação, havendo justa causa em cada uma das dispensas, e em observância à determinação do Tribunal de Contas do Estado.
“Quando do término dessa necessidade emergencial, o Estado tem que dispensar esse contratado, sob pena de irregularidade administrativa. Inclusive o Tribunal de Contas do Estado determinou que a Seduc procedesse a dispensa de tais contratos temporários”, afirmou Josias.
Também foi destacada a boa-fé e legalidade das condutas, sendo descabida a tentativa de penalização, pois não houve perseguição pessoal, motivos político-partidários, desejo de vingança ou causa que destoe do interesse da administração em bem servir a sociedade.
Fonte e foto: Palácio Piratini
Missa em ação de graças e apresentação dos novos festeiros encerra programação da 147ª Festa de Santo Antônio
Diocese de Caxias do Sul lança edital para projetos que queiram receber recursos da Campanha da Fraternidade 2025
UCS participa de projeto para identificar formas de mitigar desastres climáticos