Trabalho da UCS sobre consequências de queimadas controladas fundamenta decisão do STF

Pesquisa que aborda aspectos ambientais da biodiversidade alterada pelo fogo contribuiu para determinação referente ao Código Florestal do Rio Grande do Sul.

A importância da pesquisa realizada na universidade se evidencia com a socialização do conhecimento no atendimento a demandas de diferentes âmbitos. Um exemplo que reafirma essa premissa é o trabalho realizado na Universidade de Caxias do Sul sobre as consequências ambientais de queimadas controladas, que forneceu subsídios jurídicos para fundamentar uma decisão do Supremo Tribunal Federal no final de 2017. A resolução determina a constitucionalidade de uma lei presente no Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul que autoriza exceções à proibição do uso de queimadas, mediante permissão de órgão do poder público.

“O fundamento legal trabalhado é de que as queimadas controladas não violam o Código Florestal Nacional e a Constituição Federal”, explica o professor Adir Ubaldo Rech, coordenador do Programa de Pós-graduação em Direito da UCS.

Citado na fundamentação jurídica do STF, o professor é autor do capítulo que aborda a legalidade das queimadas controladas no manejo dos campos na obra “Queimada dos Campos – O Homem e o Campo – A Natureza, o Fogo e a Lei”, publicada pela Editora da Universidade de Caxias do Sul – Educs em 2011. Organizado por Alindo Butzke e Mardióli Dalla Rosa, o livro divulgou uma pesquisa sobre os aspectos ambientais da biodiversidade alterada pelo fogo que contou com a contribuição de integrantes das áreas da Biologia e do Direito da UCS e concluiu, segundo o docente, que as queimadas controladas não geram danos ambientais.
De acordo com Rech, a pesquisa já foi aplicada em diversas situações concretas que geram polêmicas e a arguição de inconstitucionalidade.

“A decisão tem repercussão nacional ao confirmar que o manejo dos campos mediante queimadas controladas rápidas, de forma científica e isolando-se os espaços onde há biodiversidade e animais, é legal, possibilitando sua aplicação em áreas que não viabilizem outra manutenção”, comenta, lembrando que a citação pelo STF reconhece a pesquisa e a produção científica desenvolvidas na Universidade de Caxias do Sul.

 

Fonte: UCS

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