TJRS reconhece direito de greve de servidores e dá prazo para Município se manifestar

A prefeitura de Bento Gonçalves tem cinco dias úteis para justificar à Justiça o motivo da recusa em dialogar e negociar com o Sindicato dos Servidores Municipais de Bento Gonçalves (SINDISERP-BG). A determinação foi expedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) após ação movida pelo sindicato, que busca garantir o direito de greve e abrir espaço para a negociação com o Executivo.

De acordo com o processo nº 5068262-33.2025.8.21.7000/RS, o SINDISERP-BG acionou a Justiça após diversas tentativas frustradas de contato com a Prefeitura desde janeiro de 2025. Apesar das reiteradas solicitações de audiência, o Executivo não se manifestou oficialmente até o momento.

Em despacho emitido na sexta-feira, 21 de março, o desembargador relator Eduardo Delgado, da 3ª Câmara Cível do TJRS, reconheceu a postura conciliadora do sindicato, ressaltando que o objetivo da ação não é a paralisação dos serviços, mas a abertura de diálogo para evitar impactos negativos à população.

Diante disso, o Tribunal determinou que o município de Bento Gonçalves apresente sua justificativa no prazo estabelecido. Enquanto aguarda um posicionamento da administração municipal, a greve, que estava prestes a ser iniciada, foi suspensa temporariamente em respeito à decisão judicial.

Confira a nota do Sindiserp:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECEBE AÇÃO DE GREVE DO SINDISERP E EXIGE RESPOSTA DO MUNICÍPIO EM CINCO DIAS

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bento Gonçalves (SINDISERP-BG) deu um passo decisivo ao recorrer à Justiça para garantir o direito de greve dos servidores, destacando que a paralisação não é o objetivo principal, mas sim um convite ao diálogo. Desde janeiro, o Sindicato tem tentado, sem sucesso, obter uma audiência com o Executivo, enviando reiteradas solicitações que permanecem sem resposta.

Como resultado, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul acatou a ação movida pelo Sindicato, reconhecendo sua intenção de conciliação. Além disso, determinou que o município se pronuncie sobre o caso no prazo de cinco dias. Com base nos dados do processo nº 5068262-33.2025.8.21.7000/RS, o SINDISERP reafirma seu compromisso em proteger os servidores e buscar soluções mediante diálogo, mesmo diante da delicada situação enfrentada pelos funcionários públicos.

A decisão judicial marca um momento crucial na luta por entendimento entre a categoria e o Executivo municipal.

Diante desta decisão favorável ao SINDICATO e aos servidores a greve está suspensa temporariamente. Seguimos Unidos!