Em recurso julgado nesta quarta-feira, 18 de outubro, a 1º Câmara Criminal do TJ/RS confirmou entendimento do Ministério Público com relação à exploração de jogos de azar. Em decisão unânime, os desembargadores consideraram que tal prática configura-se como contravenção penal.
Segundo o acórdão, “o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais não foi derrogado ou revogado pela legislação superveniente, encontrando-se em plena vigência”. No documento, os desembargadores destacaram, ainda, que “se a questão é moralmente controversa, há base empírica a tornar, pelo menos, razoável a opção legislativa no sentido de criminalização.
O jogo patológico é considerado um transtorno mental, com critérios diagnósticos bem definidos, sendo aspecto essencial o jogar persistente e repetido, o que, de modo contínuo e frequente, aumenta, a despeito das consequências sociais adversas, tais como empobrecimento, rupturas familiares e comprometimento da vida pessoal”.
De acordo com o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Dornelles, a recente decisão do TJ/RS reforça posição que o MP mantém ao longo dos últimos anos e que seguirá defendendo caso não haja alterações na legislação vigente.
Participaram da sessão o procurador de Justiça Cláudio Barros Silva, os desembargadores Jayme Weingartner Neto, Silvio Baptista Neto e Manuel José Martinez Lucas. O parecer foi assinado pela procuradora de Justiça Irene Soares Quadros.
Fonte: MP/RS
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