TJ/RS nega liminar pedida por Bombeiros Militares contra a lei dos Bombeiros Voluntários

Voluntersul avalia maneira de contribuir com a decisão, em defesa da norma que foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa, depois de construída em conjunto com o Piratini

O Tribunal de Justiça do Estado negou o pedido de liminar da Associação de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Sul (Abergs) – que representa os bombeiros militares do Estado – contra a Lei Complementar nº 15.726/21, que regulamenta a Constituição Estadual e garante segurança jurídica para as corporações de bombeiros voluntários no Estado.

Segundo o relator do processo, desembargador Nelson Antônio Monteiro Pacheco, em uma primeira análise, ao contrário do alegado pela Abergs em seu pedido, a Lei Complementar “não apresenta efetiva lesão ou ofensa a interesse de ordem pública a justificar a suspensão de seus efeitos”. Também “não restou demonstrado o prejuízo à classe de associados que representa” (no caso, os bombeiros militares). Em sua decisão contra o pedido de liminar, o magistrado também destacou que, em sua análise preliminar, não encontrou elemento que justificasse a alegação da Abergs de que a Lei que passou a valer a partir de outubro afeta a independência e harmonia ente os poderes do Estado ou mesmo tenha criado estruturas ou interferido na administração em si. No entanto, o processo agora segue tramitando na casa.

Segundo o presidente da Associação dos Bombeiros Voluntários do Rio Grande do Sul (Voluntersul), Anderson Jociel da Rosa, a atitude da Abergs deixou perplexo os representantes das unidades voluntárias gaúchas. “E posso dizer que surpreendeu também gestores e lideranças municipais e políticos. Ainda mais pelo fato de que a Lei Complementar nº 15.726/21 foi construída com participação de todas as legendas da Assembleia Legislativa, do Piratini e até do Comando dos Bombeiros Militares, além de aprovada também pelos prefeitos.” O dirigente explica que a entidade também pretende participar do debate no Judiciário. “Estamos analisando com o nosso Jurídico de que forma podemos contribuir com o processo”, completa Jociel.

A Voluntersul chegou a divulgar uma nota na segunda-feira, depois que a Abergs havia divulgado em suas redes sociais que havia entrado com uma ADI contra a Lei Complementar sobre os bombeiros voluntários. A entidade havia entendido inicialmente que a ação da associação dos bombeiros voluntários tinha sido via Supremo Tribunal Federal. Para Jociel, de qualquer maneira por enquanto prevaleceu o bom senso. “A ação é, na verdade, absurda”, completa.

Sancionada no último dia 26 de outubro, a Lei Complementar nº 15.726/21 regulamenta a Constituição Estadual e garante segurança jurídica para as corporações de bombeiros voluntários, presentes no Estado desde 1977 e existentes no País desde 1892 (século 19, iniciada em Santa Catarina). Modelo que, aliás, é predominante em países como Estados Unidos, Chile, Argentina e boa parte da América Latina e Europa. Lembrando ainda que, só no ano passado, os bombeiros voluntários gaúchos atenderam a mais de 28,4 mil chamados de emergência (ente incêndios, resgates, atendimentos a acidentes de trânsito, casos clínicos com ambulâncias e outros casos) em mais de 50 municípios.

Além disso, a lei sancionada em outubro é considerada um marco histórico pela forma como foi construída, discutida e aprovada. O então Projeto de Lei Complementar (PLC) 143/2020 foi proposto no ano passado pelo deputado Elton Weber (PSB) e subscrito por mais 37 parlamentares (de todos os partidos da Assembleia Legislativa), teve a participação da Voluntersul e seu texto final costurado junto com a Casa Civil do Piratini e o próprio Comando dos Bombeiros Militares do Estado. “Além de garantir segurança para mais de 50 municípios que contam com seus serviços de bombeiros voluntários, a lei dá condições para que o Estado canalize energias para atender às mais de 350 cidades gaúchas que ainda não contam com atendimento próprio de bombeiros”, pondera o presidente da Voluntersul.

Fonte: Voluntersul

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