O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu, nesta quarta-feira (25), suspender o processo que trata da extinção das fundações públicas estaduais. Por maioria de votos, o pleno do TCE decidiu que a matéria não será apreciada enquanto estiver vigente a medida cautelar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 486, pedida pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS).
Conforme o voto do conselheiro Pedro Henrique Poli de Figueiredo, acompanhado pela maioria dos conselheiros, a decisão do ministro do STF influi nos limites do TCE, devendo, portanto, o processo ser suspenso até o julgamento no pleno do Supremo.
O processo estava em julgamento no TCE porque o Ministério Público de Contas suscitou “possíveis irregularidades decorrentes da execução da lei estadual nº 14.982, de 16 de janeiro de 2017, que autoriza a extinção de fundações de direito privado da Administração Pública Indireta do Estado do Rio Grande do Sul”.
Em outubro, a PGE-RS ingressou com a ADPF 486, perante o STF, pedindo a concessão de medida cautelar determinando a imediata suspensão das decisões judiciais que condicionavam a conclusão do processo de extinção de seis fundações públicas estaduais, da Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH) e da Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas (Corag) à prévia negociação coletiva, exigência sem previsão legal e que vinha impedindo o cumprimento da lei das extinções. O pedido foi deferido pelo ministro Gilmar Mendes.
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