O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE) editou no último dia 14, a Súmula 22, que uniformiza o entendimento que veda às Câmaras Municipais o pagamento de parcela indenizatória aos vereadores pelo comparecimento à sessão extraordinária.
A decisão, tomada pelo Pleno em 30 de novembro passado, a partir do voto do relator conselheiro substituto Alexandre Mariotti, deu-se no processo de Uniformização de Jurisprudência nº 5786-0200/16-0, com fundamento na nova redação do § 7º do artigo 57 da Constituição Federal, oferecida pela Emenda Constitucional nº 50/2006.
A edição da Súmula 22 consolida o entendimento do Órgão e oferece aos gestores a certeza de que não haverá, por conta de qualquer situação particular, posição diversa no controle externo.
Fonte: Central de Jornalismo da Difusora com informações da Assessoria de Comunicação Social do TCE-RS
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