O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar suspendendo o pagamento de valor correspondente à pavimentação asfáltica pela Prefeitura de Carlos Barbosa no contrato nº 73/2018.
Na decisão, o conselheiro-relator, Pedro Figueiredo, seguiu os apontes da área técnica, que detectou irregularidade de sobrepreço decorrente de orçamento erroneamente elaborado por empresa contratada, via licitação, para execução de pavimentação asfáltica, drenagem e sinalização de estrada no Município. O aponte consiste no fato de que a empresa contratada utiliza Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBQU), na pavimentação asfáltica, de fabricação própria, e tal fato não foi considerado na formação da equação econômico-financeira do contrato, uma vez que estava previsto a compra de CBQU de terceiros.
Seguindo a decisão, o conselheiro determina a suspensão do pagamento de valor superior ao estabelecido para os serviços de pavimentação em CBUQ até ulterior manifestação do Tribunal de Contas.
O prefeito deverá cumprir a medida e apresentar esclarecimentos no prazo regimental.
Fonte: TCE-RS
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