TCE-RS detecta indícios de irregularidades no auxílio emergencial por agentes públicos

Trabalho realizado por auditores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) detectou indícios de possíveis irregularidades no recebimento do auxílio emergencial por agentes públicos, ativos, inativos e pensionistas, vinculados a órgãos estaduais e municipais no Rio Grande do Sul. O estudo, que examinou os recebimentos do benefício instituído pela Lei Federal nº 13.982/2020, foi encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria Geral da União (CGU), na última sexta-feira (26), para análise e adoção das providências cabíveis, pois compete aos referidos órgãos de controle do governo federal autuar procedimentos de auditoria que envolvam recursos federais.

Foram encontrados 12.957 casos com possíveis irregularidades, sendo 3.024 da esfera estadual e 9.933 da esfera municipal. Inativos e pensionistas representam, aproximadamente, 89% dos casos na esfera estadual e 32% na esfera municipal.

Ainda em relação aos Municípios, os estagiários representam, aproximadamente, 24% dos casos. A soma dos valores pagos com indícios de irregularidades importa em, aproximadamente, R$ 9, 1 milhões. Os resultados foram obtidos com o cruzamento dos dados das folhas de pagamento dos Municípios e das folhas de pagamento da esfera estadual, com os dados disponibilizados pela CGU, obtidos a partir do seu Portal de Transparência, relativos à Primeira Parcela de Pagamentos do Auxílio Emergencial.

O TCE-RS procurou descartar falsos positivos, utilizando-se informações mais recentes das folhas de pagamento. Porém, considerando atrasos nas remessas de dados em função das limitações causadas pela pandemia, é possível que servidores contratados temporariamente e estagiários que não possuem mais vínculo com a administração pública tenham sido contabilizados.

É possível que fraudadores tenham utilizado dados de terceiros e, também que valores tenham sido lançados equivocadamente pela União. Pessoas que tenham recebido o benefício indevidamente podem efetuar a devolução das parcelas recebidas no site do Ministério da Cidadania.

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Fonte: TCE-RS

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