TCE-RS concede prazo para apresentação de plano para recuperação de aulas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar, nesta segunda-feira (6), concedendo prazo de 72 horas para que o administrador da Secretaria da Educação do Rio Grande do Sul apresente um plano de ação para a recuperação das aulas do ano letivo correspondentes ao período de paralisação das atividades dos professores, que teve início em 18 de novembro de 2019.

A medida foi provocada por uma representação do Ministério Público de Contas (MPC-RS). O impasse diz respeito à greve realizada pelos profissionais da educação e a necessidade de o Poder Público estabelecer providências visando à recuperação dos dias letivos perdidos.

Segundo o relator plantonista do processo no TCE-RS, conselheiro Cezar Miola, devem ser exigidas iniciativas materiais  do Poder Público visando à implementação do direito fundamental à educação. O relator destaca no documento que “assim, quando alunos da educação básica do Estado (…) se veem privados do seu direito fundamental quanto ao mínimo de dias e horas letivos, é preciso reencontrar-se o caminho ditado por tantas disposições protetivas. Desse modo, impõe-se colocar em prática as respectivas medidas assecuratórias mínimas. E as mesmas passam por aspecto significativo do quanto proposto no pleito deduzido pelo Ministério Público de Contas. Com isso, se estará cuidando, efetivamente, dos reais destinatários de toda a ação estatal na seara da educação: os estudantes, por vezes não lembrados no contexto de uma crise para a qual não concorreram, mas que lhes afeta diretamente”.

A decisão  destaca ainda que “não se está debatendo, nesta manifestação, a decisão administrativa de como conduzir a gestão relativa ao movimento paredista. O que se busca é uma solução que não agrave ainda mais as dificuldades por que passam estudantes da rede de ensino estadual e suas famílias”.

O relator deu prazo regimental de 15 dias para que o administrador, caso queria, se manifeste sobre o teor da representação.

Acesse a decisão aqui.

 

Fonte: TCE-RS

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