Em sessão do Pleno da última quarta-feira (01), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) deu provimento parcial ao recurso de embargos interposto pelo ex-prefeito de Bom Princípio, Jacob Nestor Seibel. O gestor buscava reformar a decisão original do Órgão de Controle, que considerou irregulares suas contas de gestão, referentes ao exercício de 2012, impôs multa de R$ 1,5 mil, e débito no valor total de R$ 336.341,43.
Acolhendo o voto do relator do processo, conselheiro Cezar Miola, o TCE-RS decidiu, por unanimidade, afastar o débito de R$ 310 mil, referente ao descumprimento contratual por empresa beneficiada com incentivo financeiro, por entender que há declarações de servidores municipais que sustentam que houve o adimplemento do valor apontado.
Além disso, o Tribunal decidiu reduzir o débito de R$ 18.977,00, referente a transferências de recursos a entidades privadas, para R$ 15.112,00, uma vez que o gestor apresentou documentos que comprovam a finalidade pública de parte da aplicação financeira.
Dessa forma, o montante de R$ 22.476,43 deverá retornar aos cofres públicos. Os demais termos da decisão permaneceram inalterados.
Confira aqui o voto e o relatório.
Fonte: Laís de Oliveira – Assessoria de Comunicação Social

Legislativo de Bento aprova contratação emergencial de eletricistas de alta tensão para garantir manutenção da iluminação pública
Vereadores aprovam denominação de ponte no distrito de Tuiuty como Ponte Catharina Rizzardo Bellé em Bento
Câmara de Bento Gonçalves é representada em reunião do Comitê Taquari-Antas