Em sessão do Pleno da última quarta-feira (01), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) deu provimento parcial ao recurso de embargos interposto pelo ex-prefeito de Bom Princípio, Jacob Nestor Seibel. O gestor buscava reformar a decisão original do Órgão de Controle, que considerou irregulares suas contas de gestão, referentes ao exercício de 2012, impôs multa de R$ 1,5 mil, e débito no valor total de R$ 336.341,43.
Acolhendo o voto do relator do processo, conselheiro Cezar Miola, o TCE-RS decidiu, por unanimidade, afastar o débito de R$ 310 mil, referente ao descumprimento contratual por empresa beneficiada com incentivo financeiro, por entender que há declarações de servidores municipais que sustentam que houve o adimplemento do valor apontado.
Além disso, o Tribunal decidiu reduzir o débito de R$ 18.977,00, referente a transferências de recursos a entidades privadas, para R$ 15.112,00, uma vez que o gestor apresentou documentos que comprovam a finalidade pública de parte da aplicação financeira.
Dessa forma, o montante de R$ 22.476,43 deverá retornar aos cofres públicos. Os demais termos da decisão permaneceram inalterados.
Confira aqui o voto e o relatório.
Fonte: Laís de Oliveira – Assessoria de Comunicação Social
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