STF determina repasse de verbas de loterias ao Fundo de Segurança dos Estados e DF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu liminar na tarde desta sexta-feira (27/12) determinando que a União transfira imediatamente aos Fundos Estaduais metade do montante proveniente das receitas decorrentes da exploração de loterias depositados no Fundo Nacional de Segurança Pública. A decisão é consequência de ação ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul, em conjunto com outras unidades da federação, por meio do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do DF (Conpeg).

Segundo a ação, a transferência do montante proveniente das loterias, que chega a mais de R$ 1,1 bilhão e estava bloqueado pelo governo federal sem justificativa, deveria ser repassada com fundamento na Lei Nº 13.756/2018. Em sua manifestação, os Estados apresentaram os altos índices de criminalidade em todo o país, demonstrando o dano de risco irreparável que atinge a população brasileira. “Assim o que se está sob jurisdição é execução orçamentária de recursos que foram destinados à preservação de vidas, que são perdidas a cada hora na epidemia de violência que assola o país”, afirmam os procuradores no documento.

“A liminar restabelece o repasse de importantes recursos para os fundos de segurança dos Estados e, acima de tudo, reafirma que o modelo constitucional brasileiro é de federalismo cooperativo, e a União deve colaborar com os Estados”, explica o procurador-geral do Estado do RS e também primeiro vice-presidente do Conpeg, Eduardo Cunha da Costa.

Texto: Ascom PGE
Edição: Secom

Palácio Piratini

error: Conteúdo Protegido