Percentual de acordos homologados por unidades especializadas cresce em comparação ao mesmo período do ano anterior
A adoção de métodos autocompositivos na solução de conflitos na Justiça Federal gaúcha é prática cotidiana, que vem ganhando força ao longo dos anos. No primeiro semestre de 2018**, as unidades especializadas em conciliação alcançaram resultados que refletem esse crescimento, com os acordos negociados entre as partes ganhando cada vez mais destaque em meio às sentenças proferidas individualmente.
Nos primeiros seis meses os juízes e juízas federais do RS proferiram 102.787 sentenças, das quais 4.390 (4,2%) foram de homologações de acordos negociados nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscons) de todo o Estado e na 26ª Vara Federal de Porto Alegre, que tem foco na conciliação. Já em 2018, houve aumento nas duas cifras: 107.273 e 5.458 (5%), respectivamente.
Também no primeiro semestre deste ano, foram distribuídos 144.096 processos novos. Com base nesse número, a proporção de ações conciliadas no período supera os 2% estabelecidos como meta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em quase 90%.
Entre as subseções com a maior relação entre sentenças proferidas e acordos homologados pelas unidades especializadas estão Gravataí (17,52%), Canoas (17,45%), Carazinho (16,51%) e Porto Alegre (11,63%). Além disso, Canoas (17,25%), Carazinho (13,8%) e Gravataí (13,7%) também alcançaram bons índices quando se toma por base o número de conciliações em relação à distribuição processual de janeiro a junho.
Projetos diferenciados
Os métodos autocompositivos de solução de conflitos são amplamente adotados na JFRS. Além do trabalho rotineiro realizado nos 16 Cejuscons e na primeira vara federal do Brasil especializada em conciliação, também são desenvolvidos projetos que oferecem uma abordagem diferenciada a questões sociais bastante relevantes. No que diz respeito à moradia, foi desenvolvida, no Cejuscon da capital, uma metodologia para a resolução mais ágil e simplificada de demandas que envolvem vícios construtivos em imóveis construídos dentro do programa Minha Casa Minha Vida. Os procedimentos se inspiram na bem-sucedida estratégia adotada, já há alguns anos, para tratar as desapropriações necessárias à realização de grandes obras públicas.
A dependência química e seus reflexos na vida produtiva de segurados do INSS também rendeu o desenvolvimento de um projeto próprio na JFRS. Por meio do Justiça Inclusiva, criado no final de 2015 e executado pela 26ª VF, foi elaborado um fluxo diferenciado para as ações que versam sobre a concessão de auxílio-doença, benefício assistencial ou aposentadoria por invalidez e que têm como causa do afastamento laboral a dependência química. A intenção é incentivar a realização de tratamento na rede pública de saúde, de forma que, ao final do período de concessão do benefício, o autor consiga retomar sua vida pessoal e profissional.
Fonte: Justiça Federal RS
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