O Sindiserp/BG (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais) realizou uma entrevista coletiva para imprensa, na tarde desta quinta-feira, 31, em sua sede, na presença do assessor jurídico, o advogado Jeferson Dytz Marin e a presidente Neilene Lunelli, compartilhando informações de que a Secretaria da Previdência Social reconheceu irregularidade no Município pelas recentes alterações promovidas pelo FAPSBENTO (Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal). A base é o despacho nº 12600.119583/2019-80.
Em julho deste ano a Câmara de Vereadores aprovou a alteração do percentual da contribuição da alíquota de 20% para 14%, o que gerou contrariedade da categoria e movimentação no Poder Judiciário.
Em nota entregue para imprensa o Sindiserp apresentou itens do despacho tais como “já havia alertado o Governo Municipal e os Conselheiros, que também aprovaram as mudanças, através de parecer técnico, das ilegalidades das mudanças. O fato ocorre, principalmente, em razão de que o cálculo coloca em risco o futuro das aposentadorias dos servidores do Município”.
Marin diz que “o Ministério da Economia acolheu e reconheceu as irregularidades e se espera agora que o Município suspenda este risco que foram submetidos os servidores para que não ocorram problemas futuros”, disse o assessor, defendo inclusive a revogação da Lei.
O posicionamento do Sindiserp relata ainda que a constatação implicará na suspensão do CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária -, documento fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social.
O ponto central do debate foi uma análise técnica realizada pelo Sindicato que foi reconhecida pelo Governo Federal de aplicação de metodologia inadequada na alteração do cálculo.
O que diz a Prefeitura:
A Administração Municipal esclarece que:
1- O Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal de Bento Gonçalves (RS) – FAPSBENTO conta com um passivo atuarial originado no período entre março de 1990 e junho de 1999. Na época a administração municipal criou o Fundo para dar suporte ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos servidores. Porém naquele período não houve contribuições do Município e nem por parte dos Servidores.
2- As formas de abatimento do passivo ao longo do tempo foram apresentadas e aprovadas pelo conselho Gestor do Fundo.
3- Os municípios têm obrigação de manter os compromissos previdenciários em dia, sob o risco de não conseguir o certificado de regularidade previdenciária, o que implicaria em bloqueio de recursos da União e do Estado, o que é feito rigorosamente pela administração municipal. Como atesta o documento extraído do cadprev (31/10/2019 às 14:51), que demonstra regularidade no “Certificado de Regularidade Previdenciária”, conforme a Lei.
4- Em novembro de 2018, a portaria 464/2018 do Ministério da Previdência Social modificou os métodos de apuração do Passivo Atuarial dos RPPS´s. Diante disso o Conselho do Fundo solicitou uma nova avaliação atuarial ao atuário responsável, à luz das disposições legais e normativas vigentes.
5- Tal estudo apurou um superávit atuarial recomendando a possibilidade de redução das alíquotas de amortização, o que foi feito e aprovado pelo Conselho Gestor do Fundo.
6- Com a mudança das alíquotas não há nenhum prejuízo financeiro para o servidor, o qual continuará a descontar do seu contracheque a alíquota de 11% (onze por cento), como ocorre atualmente.
7- Tendo sido aprovado novo plano de custeio e tendo o Fundo recebido recomendações do Ministério da Economia para que sejam mantidas as alíquotas anteriores, foi contratada nova avaliação atuarial.
8- O novo estudo, ratificou a existência de um superávit atuarial, recomendando a manutenção das alíquotas do passivo para o ente público na ordem de 14,48%.
9- O FAPSBENTO possui como o somatório dos bens e direitos destinados a cobertura dos benefícios previdenciários assegurados pelo Regime um montante de R$ 523.083.170,02.
10- O fundo suporta com tranquilidade as atuais e próximas aposentadorias, conforme avaliação feita por auditores independentes.
11- A fim de garantir e preservar os direitos dos pensionistas, a administração municipal tem recolhido a diferença dos valores originados pela aprovação da nova alíquota, em uma conta separada, até o parecer definitivo do Ministério da Economia e dos órgãos fiscalizadores.
12- A administração municipal reitera seu compromisso com a manutenção dos direitos dos servidores públicos e com a transparência de seus atos administrativos.
Fonte: Central de Jornalismo da Difusora
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