Sindilojas Regional Bento esclarece como ficam férias e banco de horas em tempos de Covid-19

Acordo firmado em caráter emergencial, tem vigência de 20 de março a 20 de setembro de 2020, abrangendo empregados no comércio em Bento Gonçalves, Carlos Barbosa e Garibaldi

Em regime de urgência, o Sindilojas Regional Bento e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Bento Gonçalves (SEC-BG), assinaram na sexta-feira, 27 de março, a Convenção Coletiva Extraordinária que trata, exclusivamente, do banco de horas e das férias em razão do momento vivido diante do Coronavírus. Com vigência de 20 de março a 20 de setembro de 2020 e a data-base da categoria em 1º de março, o acordo contempla comerciários que atuam em Bento Gonçalves, Carlos Barbosa e Garibaldi.

Para o presidente do Sindilojas Regional Bento, Daniel Amadio, a negociação é sensível ao momento vivido, trazendo maior flexibilização tanto aos lojistas quanto aos comerciários. “Estamos passando por uma crise inédita, que exige agilidade. Temos urgências que precisam de medidas a curto prazo. Aguardávamos definições favoráveis do governo federal que não se confirmaram, como a suspensão dos contratos de trabalho por quatro meses, por exemplo. Estamos acompanhando tudo de perto, analisando as necessidades e conforme cada demanda, contatamos o SEC-BG para estudar possibilidades e selar novos acordos que ajudem ambos a superar esta fase”, declara.

A Cláusula Terceira, referente ao Banco de Horas Covid-19, seguindo a Cláusula 40ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, estabelece que as empresas podem ampliar o prazo de compensação para até 31 de novembro de 2020. Quanto as férias, que podem ser antecipadas, fica determinado que serão de no mínimo 10 dias, podendo ser comunicadas no dia anterior sem a necessidade de formalidades, contagens especiais ou outras exigências. As férias coletivas/individuais devem ter início em segundas, terças, quartas ou quintas-feiras. Quanto ao pagamento de 1/3 das férias, o mesmo poderá ser efetuado dentro do prazo legal de vencimento, ou seja, somente quando vencer as férias, caso esse período não tenha sido completado.

Os demais itens contemplados anualmente pela Convenção Coletiva de Trabalho estão em negociação desde janeiro. Depois de receber a proposta do SEC-BG, o Sindilojas Regional Bento apresentou uma contra proposta em fevereiro. O andamento depende do fim da quarentena.

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