Empresas agora têm até 1º de março para se adaptar às novas regras. Mesmo assim, entidade vai insistir para que o ajuste continue sendo opcional
O Diário Oficial do Estado (Decreto no 54.490/2019) publicou hoje a norma que determina o adiamento do ajuste do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária (ICMS/ST) para 1º de março de 2019. Até lá o ajuste é opcional, condição que o Sindilojas Regional Bento, juntamente com a Fecomércio-RS, defende que seja mantida a partir de março.
Para o presidente do Sindilojas Regional Bento e vice-presidente da Fecomércio-RS, Daniel Amadio, a notícia da prorrogação é muito bem vinda, mas não soluciona o problema. “Estamos apenas postergando uma situação que vai trazer mais burocracia e, possivelmente, aumento da carga tributária. Mesmo assim, a medida dá fôlego para as empresas se adaptar. Enquanto isso, seguiremos insistindo juntamente com a Federação para que o ajuste siga sendo opcional”, destaca. A pauta se refere a empresas dos regimes de lucro presumido, lucro real e optantes pelo Simples com faturamento acima de R$ 3,6 mi ao ano.
A prorrogação atende às expectativas dos contribuintes que, na grande maioria não conseguiram se adaptar às novas regras, face ao curto espaço de tempo concedido pela Receita Estadual. Ainda, alterou a forma de apurar o imposto presumido, para varejo e atacarejo, determinando que na hipótese de mercadoria recebida de contribuinte substituído, até 30 de abril de 2019, inclusive as que compõem o inventário, cujo documento fiscal de aquisição não contenha a informação da base de cálculo utilizada para o débito de responsabilidade por substituição tributária, e quando não for possível aplicar o valor que serviu de base para a última aquisição, fica facultado ao contribuinte, apurar o montante do imposto presumido da forma como ocorreria a tributação pelo remetente se não fosse contribuinte substituído.
Pendente ainda de regulamentação por Instrução Normativa, o dispositivo busca resolver uma das dificuldades encontradas pelos varejistas, quando recebem mercadorias sem informação da base de cálculo da substituição tributária.
Fonte: Conceitocom Brasil
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