Caso a cidade tenha nova regressão e deixe a Bandeira Laranja, comércio e restaurantes deverão obedecer Decreto 55.414 do Governo do Estado
Bento Gonçalves e região ainda comemoram o retorno para a Bandeira Laranja, o que está permitindo uma semana de Dia dos Pais com portas abertas e uma expectativa de boas vendas. Entretanto, a cada semana a realidade pode mudar, acompanhando os dados epidemiológicos e obedecendo o Distanciamento Controlado do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Preocupado e muito atento às deliberações do Executivo Estadual, o Sindilojas Regional Bento alerta seus associados para o Decreto 55.414, de 3 de agosto de 2020, que traz mudanças nos protocolos da Bandeira Vermelha.
“Voltar para a Bandeira Vermelha está fora dos nossos planos, mas precisamos alertar nossos associados, caso isso volte a acontecer, pois algumas mudanças nos protocolos foram feitos e terão que ser seguidos. Acreditamos muito na permanência da Bandeira Laranja e seguimos disciplinados no cumprimento de todos os cuidados necessários”, destaca o presidente do Sindilojas Regional Bento, Daniel Amadio.
As mudanças, que envolvem o comércio varejista não essencial, localizado em ruas, centros comerciais e shoppings, e o funcionamento de restaurantes, começam a valer hoje, 5 de agosto, já devendo ser cumpridas pelas regiões que se encontram na Bandeira Vermelha, não sendo o caso da Serra Gaúcha. As alterações foram debatidas e validadas com a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) e com as 27 associações regionais.
PROTOCOLOS DE BANDEIRA VERMELHA
Comércio atacadista não essencial
- Poderão atender com 25% dos trabalhadores e o atendimento ao público será restrito de quarta-feira a sábado, das 10h às 16h, respeitando o teto de ocupação (número máximo de pessoas conforme área do estabelecimento). As modalidades de comércio eletrônico, tele entrega e drive- thru continuam sendo permitidos todos os dias da semana.
Todos os estabelecimentos deverão respeitar os protocolos obrigatórios e a Portaria SES nº 376.
Comércio varejista não essencial de rua
- Poderão atender com 25% dos trabalhadores e o atendimento ao público será restrito de quarta-feira a sábado, das 10h às 16h, respeitando o teto de ocupação (número máximo de pessoas conforme área do estabelecimento). As modalidades de comércio eletrônico, tele entrega, pegue e leve e drive thru continuam sendo permitidos todos os dias da semana.
Todos os estabelecimentos deverão respeitar os protocolos obrigatórios e a Portaria SES nº 376.
Comércio varejista não essencial de centros comerciais e shopping centers
- Poderão atender com 25% dos trabalhadores e o atendimento ao público será restrito de quarta-feira a sábado, das 10h às 16h, respeitando o teto de ocupação (número máximo de pessoas conforme área do estabelecimento). As modalidades de comércio eletrônico, tele entrega e drive thru continuam sendo permitidas todos os dias da semana.
Todos os estabelecimentos deverão respeitar os protocolos obrigatórios e a Portaria SES nº 303 e 406.
Restaurantes
- Permitido atender ao público presencial restrito de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, respeitando o teto de ocupação de 50% de trabalhadores e 25% de lotação, sendo permitido também a tele entrega, pegue e leve e drive thru todos os dias da semana.
Todos os estabelecimentos deverão respeitar os protocolos obrigatórios e a Portaria SES nº 319.
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