Sindilojas esclarece como ficam as atividades com a bandeira vermelha em Bento Gonçalves

Aumento de contágio e menor disponibilidade hospitalar motivou a mudança, impondo mais restrições para as atividades econômicas a partir desta segunda (15)

Foram cinco semanas de distanciamento controlado no Rio Grande do Sul, monitorando o desempenho do modelo proposto para proteger as pessoas contra a Covid-19, conciliando a atividade econômica. Os dados epidemiológicos da Região de Caxias do Sul, a qual Bento Gonçalves faz parte, levaram o Governo do Estado a anunciar neste sábado, 13, a migração da Bandeira Laranja para a Vermelha, o que impõe mais restrições, permitindo que somente estabelecimentos comerciais que vendem itens essenciais possam estar abertos mantendo 50% dos trabalhadores.

A notícia pegou Bento Gonçalves de surpresa neste feriado de Santo Antônio, padroeiro do Município. “Não esperávamos por isso, pois estamos unidos, empenhados em obedecer todas as medidas necessárias para evitar o contágio. Trabalhamos incessantemente. As empresas, engajadas e conscientes de sua responsabilidade, estavam começando a voltar a vender. Mesmo assim, entendemos que fizemos parte de uma região e que os dados não expressam somente a realidade de Bento. Contudo, o Sindilojas não vai se furtar de trabalhar para reverter esta situação, além de continuar buscando ferramentas e soluções para enfrentar este desafio”, destaca o presidente do Sindilojas Regional Bento, Daniel Amadio.

Estabelecimentos que vendem itens essenciais podem estar abertos, mantendo 50% dos trabalhadores. Os demais locais de comércio devem ficar fechados. Restaurantes e lancherias ficam proibidos de receber clientes no local, mas podem atender em sistema de tele-entrega, drive-thru e pegue e leve. Nos shoppings, também fica permitido o acesso apenas a serviços essenciais, como farmácias, lavanderias e supermercados, que podem operar com apenas 25% dos funcionários. Fora isso, os shoppings devem permanecer fechados, sem circulação de pessoas.

As aulas devem ser mantidas de forma remota. Cursos livres, cujo funcionamento seria permitido, com respeito às medidas sanitárias, a partir do dia 15 de junho, devem permanecer fechados, assim como escolas de ensino infantil, fundamental e médio e universidades. Academias, missas e serviços religiosos, clubes sociais e esportivos (mesmo que com atendimento individual), e serviços de higiene pessoal, como cabeleireiro e barbeiro, por exemplo, passam a ser totalmente vedados.

O Governador Eduardo Leite diz que não é motivo para pânico, mas um alerta para reduzir a velocidade de contágio e, assim, evitar um colapso do sistema hospitalar. Entretanto, a grande preocupação do Sindilojas é a sobrevivência das empresas e dos empregos pro ela gerados.  “Precisamos enfrentar este momento com persistência e criatividade. Assim, estamos focados em trabalhar para desenvolver novos caminhos. Não vamos desanimar”, ressalta Amadio, reforçando o pedido de atenção aos protocolos obrigatórios.

Todas as regiões, seja qual for a bandeira, devem seguir todos os protocolos de prevenção, que incluem uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, higienização dos ambientes e das mãos, uso de equipamento de proteção individual (EPI), afastamento de casos positivos ou suspeitos, teto de ocupação e atendimento diferenciado para grupos de risco. Além da Região de Caxias do Sul, outras três também migraram pata a Bandeira Vermelha, sendo elas: Santo Ângelo, Uruguaiana e Santa Maria. Mais informações no site: distanciamentocontrolado.rs.gov.br.

BANDEIRA VERMELHA: O QUE MUDA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Redução no teto de operação (número máximo permitido de trabalhadores presentes ao mesmo tempo no ambiente de trabalho, aplicado a serviços com quatro ou mais trabalhadores) dos serviços públicos não essenciais, restrito a 25% dos trabalhadores. Serviço de habilitação de condutores com operação restrita a apenas 50% dos trabalhadores. Serviços públicos essenciais, como segurança e manutenção de ordem pública, política e administração do trânsito, bem como atividades de fiscalização e inspeção sanitária, não têm a operação afetada com a bandeira vermelha.

AGROPECUÁRIA
Produção e serviços relacionados à agricultura, pecuária e produção florestal sofrem redução no teto de operação a 50% dos trabalhadores.

ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
Restaurantes, padarias e lanchonetes deixam de operar na modalidade presencial, ofertando serviços apenas por meio de tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru. Hotéis, por sua vez, passam a operar com apenas 40% dos quartos disponíveis.

COMÉRCIO
Na bandeira vermelha, o comércio de rua e em centros comerciais ou shopping é suspenso, e os estabelecimentos devem ficar fechados. O mesmo ocorre para o comércio de veículos. Somente poderão operar estabelecimentos que comercializem itens essenciais, como medicamentos, produtos de higiene pessoal, alimentação e transporte. Mesmo assim, farmácias, supermercados e postos de gasolina têm operação reduzida a 50% dos trabalhadores. Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores passam a operar com apenas 25% dos trabalhadores. Comércio atacadista de itens não essenciais deixa de atender na modalidade presencial. O teto de operação é reduzido a 25% dos trabalhadores, com atendimento exclusivo via tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru.

EDUCAÇÃO
A partir do dia 15 de junho, algumas atividades de ensino serão retomadas nas bandeiras laranja e amarela. Na bandeira vermelha, portanto, as atividades de cursos livres ficam suspensas. Nas universidades, somente são mantidas em funcionamento na bandeira vermelha as atividades de laboratório necessárias à manutenção de seres vivos. Demais atividades de ensino seguem na modalidade remota, exclusivamente.

INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços de construção, por serem considerados essenciais, sofrem apenas redução na operação, passando de 100% para 75% dos trabalhadores na bandeira vermelha.

INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO E EXTRATIVA
Passam a operar com apenas 50% dos trabalhadores, à exceção das consideradas essenciais, como alimentação, bebidas, fármacos e de extração de petróleo e minerais, que têm o teto reduzido de 100% para 75% de trabalhadores. Para atender a essa restrição no total de trabalhadores presentes ao mesmo tempo no estabelecimento, sugere-se que, além do teletrabalho, as indústrias adotem regimes de escala, rodízio e/ou turnos alternativos para a manutenção da produção.

SAÚDE
No campo da saúde, vital ao enfrentamento da pandemia, os serviços não são afetados. No entanto, recomenda-se a postergação de consultas eletivas. Serviços de veterinária, porém, têm a atividade reduzida para 50% dos trabalhadores.

SERVIÇOS
Com a bandeira vermelha, ficam fechadas todas as atividades relacionadas à arte, cultura e lazer, incluindo academias de ginástica, clubes sociais e esportivos. Ficam vedadas também as atividades de captação de áudio e vídeo em teatros e casas de espetáculo, de empréstimo e consulta de itens em museus, bibliotecas e acervos, bem como os ateliês de arte, os quais recentemente foram liberadas nas bandeiras amarela e laranja em teatros. Parques, jardins botânicos e zoológicos são fechados para atendimento ao público, sendo permitida a operação de 50% dos trabalhadores para manutenção dos espaços e seres vivos.

Serviços religiosos em templos igrejas e similares ficam fechados, não podendo receber o público de fiéis. No entanto, segue sendo permitida a captação de áudio e vídeo dos serviços religiosos, como missas. Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro) não podem abrir na bandeira vermelha, assim como agências de viagens. Serviços de imobiliários, de consultora e administrativos passam a atender somente via teleatendimento, com no máximo 25% dos trabalhadores presentes no estabelecimento. Serviços bancários e de advocacia permanecem com atendimento presencial restrito, com no máximo 50% dos trabalhadores. Por fim, serviços de lavanderia e de reparo e de manutenção de objetos, considerados essenciais, permanecem abertos aos clientes, mas com teto de operação reduzido a 25% dos trabalhadores.

SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Serviços de edição e edição integrada à mídia impressa, bem como de produção de vídeos e programas de televisão, seguem autorizados a funcionar, com teto de operação reduzido a 50% dos trabalhadores. A atividade de rádio e televisão, porém, não sofre alteração, seguindo com operação de 75% dos funcionários.

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
Serviços de utilidade pública não sofrem alteração na operação com a vigência da bandeira vermelha, dado sua essencialidade. Seguem atuando com 100% dos trabalhadores. No entanto, mesmo com 100% de operação permitida, esses estabelecimentos devem respeitar o número máximo de pessoas por ambiente permitido com o distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas, isto é, respeitar o teto de ocupação. Em escritórios pequenos, o limite de ocupação de um ambiente pode levar a um estabelecimento ter menos trabalhadores atuando presencialmente de forma simultânea, mesmo com a operação de 100% autorizada.

TRANSPORTES
O transporte de passageiros passa a operar com apenas 50% dos assentos da janela disponíveis. Sendo ambiente de aglomeração e propenso à disseminação do vírus, esse protocolo de operação deve ser estritamente respeitado nas bandeiras de maior risco.

Fonte: Conceitocom Brasil

 

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