

De acordo com a Lei 13.979/2020, gestores estaduais e municipais puderam adotar medidas sanitárias extraordinárias e simplificar o regime público de aquisições e contratações destinados ao enfrentamento da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. A compra simplificada de máscaras, luvas, vacinas e insumos está no escopo da lei, que estava vinculada ao decreto que reconheceu o estado de calamidade no país. O decreto também perdeu a validade em 31 de dezembro.
Para Rodrigo Pacheco (DEM-MG), autor do projeto, o fim da vigência da lei, no ano passado, trouxe um “vácuo jurídico” que, segundo ele, deixou o país sem uma de suas principais ferramentas de combate à covid-19. Vale ressaltar que alguns dispositivos continuam valendo graças a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Os dispositivos não incluídos pela decisão do STF são, em sua maioria, a respeito de procedimentos diferenciados de licitação e contratação para o enfrentamento da pandemia.
“A Lei nº 13.979, de 2020, revelou-se um importante instrumento de combate à pandemia, com suas medidas sanitárias extraordinárias e simplificadoras do regime de aquisições e contratações para o combate à doença. O encerramento de sua vigência coincidiu com o recrudescimento da pandemia, de modo que esse vácuo normativo deixou o país sem uma de suas principais ferramentas para fazer face à crise de saúde”, afirmou o relator do projeto, senador Carlos Fávaro (PSD-MT).
Fonte: Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil / Divulgação
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