As férias estão acabando e as crianças e adolescentes devem retornar para casa. Contudo, nem todos conhecem as regras para viajar por meio de companhias aéreas: é preciso apresentar documento com foto desde que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aderiu norma da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e determinou que maiores de 12 anos devem mostrar documento com foto em viagem aérea.
A intenção é garantir a segurança e proteção ao passageiro, evitando que outra pessoa se passe por ele ou ainda que o jovem apresente a certidão de nascimento de outra pessoa para viajar. Ou seja, tanto para viagens aéreas quanto para terrestres é indispensável a apresentação do documento com foto.
A legislação brasileira permite que adolescentes a partir de 12 anos viajem desacompanhados, no entanto, a autorização judicial não é a regra, tornando-se necessária somente em casos específicos, quando, por exemplo, há a necessidade de suprir o consentimento de um dos pais.
Visando esclarecer a população, o Tribunal de Justiça disponibilizou uma cartilha com informações importantes, além de modelos de autorização de viagem nacional e internacional, e de autorização para hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis, pensões ou estabelecimentos congêneres.
Fonte: Boletim Jurídico
Rio Grande do Sul apresenta melhora histórica nos indicadores de crimes no campo com ações na área da segurança
Serasa disponibiliza mais de 10 milhões de dívidas para negociação com 99% de desconto
Dia da Independência do Brasil – 7 de Setembro