Sem aglomerações ou virtual, propõe Justiça Eleitoral para Convenções que iniciam nesta segunda

Nesta segunda-feira, 31 de agosto, até 16 de setembro, abre pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o prazo para realização das convenções partidárias com intuito de deliberações de escolhas de candidatos e coligações para as Eleições 2020.

Em razão ainda da pandemia do Covid-19 onde as autoridades de saúde recomendam que sejam evitadas aglomerações, as siglas têm autonomia para utilizarem as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas neste rito.

A juíza eleitoral Romani Terezinha Bortolas Dalcin, da 8ª ZE de Bento Gonçalves, em entrevista para Rádio Difusora reforçou a preocupação com medidas de segurança sanitária não somente para o dia 15 de novembro, data do pleito, mas também para este período.

“As convenções de forma presencial geram aglomerações e temos que respeitar protocolos. Os partidos precisam ter cuidados e lembrarem que podem proceder de forma virtual”, comentou.

Também alertou do processo eletrônico neste ano e que as atas sejam materializadas de forma digital como forma de confirmação da realização das convenções.

O prazo para registro é até 26 de setembro, um dia antes do início da propaganda eleitoral. A confirmação só será realizada neste 2020 exclusivamente através do Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex).

Candidaturas de mulheres

Outro desafio que permanecerá – assim como em pleitos anteriores – é a cota mínima de candidatas mulheres. De acordo com a legislação, cada partido ou coligação deverá atingir no mínimo 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Historicamente tem sido um complicador encontrar mulheres interessadas especialmente em cidades de menor população.

Um ponto importante é que o TSE obriga os partidos a direcionarem 5% do Fundo Partidário para as campanhas femininas.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral, inclusive na internet, será permitida a partir de 27 de setembro, após o fim do prazo de registro de candidatura.

No Rádio e TV inicia 35 dias antes do pleito, de 9 de outubro até 12 de novembro. Serão dois blocos diários de dez minutos (20 minutos por dia). No Rádio das 7h às 7h10min e das 12h às 12h10min. Na TV das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40min. Além disso, são 70 minutos diários de inserções obrigatórias entre 5h e 24h (de 30 e 60 segundos).

Horário esticado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou no último dia 27 de agosto a ampliação do horário de votação nas Eleições 2020 em uma hora. Os eleitores aptos a participarem do pleito irão às urnas das 7h às 17h no primeiro turno. O objetivo é tentar reduzir as possibilidades de aglomeração nos locais de votação.

LIVES

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, em sessão extraordinária ainda na sexta-feira (28), que candidatos não podem participar de lives promovidas por artistas com o intuito de fazer campanha eleitoral.

 

Fonte: Felipe Machado – Central de Jornalismo da Difusora

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