O prefeito Guilherme Pasin comunicou de forma oficial em LIVE no Facebook da Prefeitura as mais recentes medidas adotadas no município de Bento Gonçalves que constam em novo Decreto a ser publicado na tarde desta sexta-feira, 3, que passam a valer a partir da segunda, 6.
Entre os principais pontos constam a continuidade da suspensão de atendimento presencial nos órgãos públicos, das aulas (até 30 de abril), eventos e reuniões que possam gerar aglomerações de pessoas, feiras livres (incluindo a feira do produtor e feira ecológica), da cobrança do estacionamento rotativo (até 15 de abril) bem como o funcionamento total do comércio – como consta o Decreto do Governo do Estado. Por outro lado, de forma gradual, a indústria poderá retomar seguindo orientações.
Na Educação o calendário escolar da Rede Municipal de Ensino não sofrerá prejuízo nos 200 dias letivos e compensação dos 28 dias suspensos ocorrerá da seguinte forma:
I – Nos dias programados para recesso de inverno em julho de 2020;
II – Dois sábados por mês, de maio a novembro de 2020;
III – Término das aulas em 22 de dezembro de 2020.
No comércio (lojas, shopping centers, centro comerciais, teatros, cinemas, casas de espetáculos, casas noturnas, pubs, bares, boates, casas de festas, clubes sociais, salões comunitários, atrações, passeios, parques temáticos, varejos, demais estabelecimentos com viés turístico) fica proibida a abertura para atendimento ao público (até 15 de abril) diante das evidências científicas e análises sobre informações estratégicas em saúde, observando o indispensável à promoção e à preservação da saúde pública no enfrentamento a Covid-19.
Por outro lado, uma das novidades é que agora o comércio poderá desempenhar suas atividades através de tele-entregas e “takeaway” (modalidade de compra em que o consumidor adquire previamente um produto por meio de pagamento eletrônico, cartão de crédito ou transferência bancária, e apenas o retira na sede do estabelecimento comercial sem acessar suas dependências).
Bento Gonçalves seguiu a orientação do Decreto Estadual e autorizou a retomada das atividades industriais adotando medidas como: higienização de superfícies de toque (mesas, equipamentos, teclados etc), preferencialmente com álcool gel 70% ou outro produto adequado preferencialmente a cada 3h; disponibilizar álcool gel na entrada do estabelecimento e em local de fácil acesso; manter locais de circulação e áreas comuns com sistemas de ar-condicionado limpos e obrigatoriamente uma janela externa aberta; fornecer máscaras para usos de funcionários no deslocamento de suas residências até o local de trabalho; controle diário da temperatura dos colaboradores; diminuir o número de estações de trabalho ocupadas etc.
Os dirigentes das indústrias poderão ainda estabelecer que funcionários desempenhem atribuições em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, na medida do possível, sem prejuízo ao serviço.
Fica permitido ainda o funcionamento de estabelecimentos de prestação de serviços desde que adotem medidas solicitadas (higienização, janela externa aberta, ar-condicionados limpos) sem aglomeração de pessoas.
Podem operar restaurantes, padarias, lanchonetes e similares mantendo as orientações de saúde e higienização, com 50% a menos da capacidade, menos mesas e aumento da separação entre elas. Não é permitido o oferecimento de serviço de buffet, rodízio e self-service, sugerindo adotar o sistema à la carte.
Bancos e lotéricas funcionam com distanciamento necessário dos clientes (2 m) e medidas similares a outros locais de padronização de higiene e regime reduzido.
Fica permitido o funcionamento de hotéis, motéis, pousadas, pensões e locações/reservas via aplicativo sem buffet, mantendo sistema à la carte.
Fica autorizada a prestação de serviços na área da construção civil, devendo ser adotadas medidas a evitar aglomerações, bem como o uso obrigatório de EPIs para evitar contagio pela COVID-19.
Fica autorizada a abertura de óticas, somente com o serviço de venda ou concerto de óculos\lentes, e mediante agendamento, com redução de 50% do atendimento, e desde que os profissionais adotem o uso de máscara e luvas descartáveis, além da esterilização dos equipamentos para cada atendimento.
Fica autorizada a abertura de estabelecimentos de prestação de serviço para lavagens de animais (petshops), mediante agendamento, com redução de 50% do atendimento, e desde que os profissionais adotem o uso de máscara e luvas descartáveis, além da esterilização dos equipamentos para cada atendimento.
Fica autorizada a abertura de estabelecimentos estéticos, salões de beleza, barbearia e similares, mediante agendamento, com redução de 50% do atendimento, sem sala de espera, e desde que os profissionais adotem o uso de máscara e luvas descartáveis, além da esterilização dos equipamentos para cada atendimento.
Fica autorizada a abertura de estabelecimentos de prestação de serviço de lavagens de veículos, mediante agendamento, com redução de 50% do atendimento, e desde que os profissionais adotem o uso de máscara e luvas descartáveis, além da esterilização dos equipamentos para cada atendimento.
Fica prorrogada a suspensão das atividades, até o dia 15 de abril de 2020, em academias de ginástica, escolas de dança, clubes de esportes, estúdios de Pilates, lutas, centros esportivos, e demais atividades esportivas.
Os locais que realizem cultos, missas, celebrações religiosas e ecumênicas deverão adotar medidas de contingenciamento do público para não exceder a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI, bem como disponibilização de álcool de setenta por cento ou outra medida de higienização e assepsia, e garantia de ventilação do ambiente.
Fica determinado que o transporte coletivo de passageiros, público e privado, urbano e rural, qualquer que seja o modal, seja realizado sem exceder à capacidade de passageiros sentados.
Devido à prorrogação da suspensão das atividades escolares, e como intuito de preservar a vida e a saúde da população de risco, o uso do cartão VINO (transporte coletivo) será suspenso até o dia 30 de abril de 2020.
As tradições fúnebres, como cerimônia de despedida (velórios e funerais), devem ser realizadas em locais com grande ventilação, adotando-se a medidas de higienização e assepsia e evitando grandes aglomerações
Nos Ginásios em Bento Gonçalves ficam suspensas todas as atividades, inclusive de cunho privado e comercial, no Ginásio Municipal e nos Ginásios de Esportes que possuem permissão de uso, em especial os dos bairros Ouro Verde, Jardim Glória, São Roque, Santa Helena, ficando à disposição do poder público para uso em caráter de emergência e urgência, de acordo com o plano de contingência.
Em caso de recusa do cumprimento das determinações contidas no presente Decreto, fica autorizado, desde já, aos órgãos competentes, com objetivo de atender o interesse público e evitar o perigo e risco coletivo, que adotem todas as medidas legais cabíveis (cassação de alvará, aplicação de multas e demais penalidades).
Confira AQUI na íntegra o Decreto Municipal.
Veja a transmissão realizada no Facebook da Prefeitura de Bento abaixo:
LIVE com o prefeito Guilherme Pasin…
Publicado por Prefeitura de Bento Gonçalves em Sexta-feira, 3 de abril de 2020
LIVE com o prefeito Guilherme Pasin…
Publicado por Prefeitura de Bento Gonçalves em Sexta-feira, 3 de abril de 2020
Fonte: Felipe Machado – Central de Jornalismo da Difusora
Foto: Emanuele Nicola
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